Punição

60 foram autuados por não acender o farol em rodovias

Na Região Metropolitana de São Luís, além da BR-135, luz deve ser ligada nas rodovias estaduais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
(trânsito)

Desde a sexta-feira, 8, veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisam usar os faróis acesos, inclusive durante o dia. Em caso de descumprimento, o condutor será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Por isso, é preciso ficar atento, pois na Região Metropolitana de São Luís, além da BR-135, é preciso trafegar com a luz ligada também nas rodovias estaduais, caso das Estradas de Ribamar (MA-201) e Raposa (MA- 203) .

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso dos faróis durante o dia permite que o veículo seja notado a uma distância de 1 quilômetro e meio em linha reta por quem dirige no sentindo contrário. A obrigatoriedade do uso das luzes em rodovias tem como objetivo gerar mais segurança viária.

Na Região Metropolitana de São Luís, além da BR-135, os condutores precisam ligar os faróis também na Avenida dos Portugueses (pois a via faz parte do trecho urbano da BR-135). Assim, os faróis devem ficar acessos em todo o trecho que vai do Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado até o Estreito dos Mosquitos. Quem trafega pelas MAs 201 (Estrada de Ribamar), 202 (Estrada da Maioba), 203 (Estrada da Raposa) e 204 também tem de ligar os faróis, pois se tratam de rodovias estaduais.

Embora seja uma avenida que corta apenas São Luís, a Via Expressa também faz parte das vias da Região Metropolitana para as quais a lei vale, pois, quando da sua construção, o Governo do Estado a licitou como rodovia estadual. A fiscalização do cumprimento da lei na Via Expressa, Avenida dos Portugueses e MAs 201, 202, 203 e 204, é feita pela Companhia de Polícia Militar Independente (CPRv Ind), da Polícia Militar (PM). A fiscalização na BR-135 é feita pela Polícia Rodoviária Federal.

Multas
Apesar de a lei estar em vigor há apenas três dias, a PRF já autuou 60 condutores que trafegavam com os faróis baixos apagados. Foram 60 multas só no posto de Pedrinhas, no Km-14, da BR-135. Isso porque muitos motoristas ainda estão confusos quanto à nova norma de trânsito. “Acho que, até a gente se acostumar, muita gente vai ser multada. É uma questão de hábito”, comentou o motorista José Aldo Gomes.

A lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia foi sancionada dia 24 de maio. Até então, o uso do farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Pontos de fiscalização

- Avenida dos Portugueses (Itaqui, trecho urbano da BR-135);

- Via Expressa;

- Estrada de Ribamar;

- Estrada da Maioba;

- Estrada da Raposa;

- BR-135 (do aeroporto até o Estreito dos Mosquitos)

Tire sua dúvida

Qual luz deve ser usada?

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.



Luz de farolete vale?

Não vale, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alessandro Castro. A lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol.

E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?

Vale. Porém, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que, mesmo quem tem led, use também o farol.



A determinação vale para as rodovias estaduais?

Sim. A lei cita que a medida vale para as rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.

A medida vale para ruas e avenidas?

Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias.

E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?

Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública.



O uso dos faróis durante o dia representará gasto maior de combustível?

Segundo o Laboratório de Motores e Combustíveis Alternativos da Faculdade de Engenharia da PUC/RS, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.

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