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CCJ aprova projeto que veda exigência de valor mínimo para cartão de crédito ou débito

Parecer foi favorável ao Projeto de Lei Nº 052/2016, que veda aos estabelecimentos a exigência de valor mínimo para cartão de crédito ou débito

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Descumprimento acarretará  multa ao estabelecimento
Descumprimento acarretará multa ao estabelecimento (Cartão de crédito)

SÃO LUÍS - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na manhã desta terça-feira (21), o parecer favorável ao Projeto de Lei Nº 052/2016 que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para cartão de crédito ou débito.

Este projeto diz que, em caso de descumprimento desta lei, o infrator estará sujeito a sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E a pena de multa será revertida para o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Na justificativa deste projeto, o deputado Rogério Cafeteira, autor do projeto, explica que os estabelecimentos comerciais, na intenção de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito. “O consumidor, constrangido, vetado de sua liberdade de compra e economia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que realmente desejava. Em outras vezes, é obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito”, acentua o parlamentar.

Ele acrescenta que o teor deste projeto de lei apenas explicita uma prática intrínseca ao ordenamento existente, objetivando preservar, principalmente, o disposto nos incisos I e IX do artigo 39 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.

“Portanto, o presente Projeto de Lei Estadual tenta inibir a prática de se condicionar a venda de produtos a outros produtos ou serviços para que se atinja o valor exigido para o pagamento em cartão, o que caracteriza a prática denominada “venda casada”. Assim como, é sabido que os fornecedores não estão obrigados a aceitar pagamentos por meio de cartões de crédito ou débito. Porém, uma vez que se utilizam dessa ferramenta, não podem se negar a receber o pagamento por esses meios, pois se trata de ordem de pagamento à vista, respaldada em lei”, argumenta o autor do projeto.

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