Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam uma redução significativa nos números de acidentes, mortos e feridos em desastres de trânsito ocorridos nas rodovias que cortam o Maranhão, entre 2015 e 2016. Houve uma redução de 38% no número de acidentes e 30% no número de mortes. Já na quantidade de feridos, houve uma diminuição de apenas 11%.
As estatísticas mostram que, de 1º de janeiro a 7 de junho de 2015, foram registrados 1.043 acidentes. No mesmo período de 2016, foram 644. Ou seja, foram praticamente 400 a menos em cinco meses.
O total de mortos no ano passado foi de 123 nesse período e, neste ano, 85. Já o número de feridos era de 676 em 2015 e 595 neste ano.
Fatores
A redução foi considerável em todos os aspectos e, segundo a PRF no Maranhão, os fatores para isso são muitos. De acordo com o inspetor Antônio Noberto, da 18ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal (PRF), um deles é a atuação da PRF nas rodovias, coibindo excessos de condutores.
Além disso, ele destaca como um dos fatores a incidência de menos chuvas neste ano, o que teria relação direta também com a ocorrência de acidentes, ainda mais quando combinada com a redução da atividade econômica, que implica em menos veículos nas estradas por causa dos custos.
A degradação da BR-135 e a quantidade de radares instalados nas rodovias são apontadas como fatores para a redução de acidentes e de mortos. Isso porque, com esses dois elementos, os condutores são obrigados a dirigir mais devagar, diminuindo assim as chances de se envolver em acidentes.
Ainda de acordo com o inspetor da PRF, o excesso de velocidade ainda é uma das principais causas dos acidentes que ainda ocorrem nas rodovias. Mas também há outros fatores. “Podemos destacar a falta de atenção, a prática de ultrapassagens indevidas e os excessos de motociclistas nas rodovias”, listou.
Além desses fatores, também se destaca a embriaguez ao volante. Essa é uma infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
A embriaguez, para efeitos do artigo165, poderá ser apurada submetendo o condutor a teste de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, permitam certificar seu estado. Na impossibilidade de realizar os testes ou exames citados, a embriaguez poderá ser caracterizada pelos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor do condutor.
Números de ocorrências (1º de janeiro a 7 de junho)
Em 2015
1.043 acidentes
676 feridos
123 mortos
Em 2016
644 acidentes
595 feridos
85 mortos
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