Proteção

Deputados aprovam projeto de Lei que protege consumidor do MA

Ideia é obrigar empresas a emitirem cobranças com antecedência mínima de 10 dias antes da data do vencimento para evitar prejuízos

OESTADOMA.COM / com informaões da assessoria da Assembleia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
Lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos
Lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos (conta de energia)

SÃO LUÍS - Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (20), um projeto de Lei que protege o consumidor quanto a possíveis prejuízos com cobranças de contas, a exemplo do acontece com emissão de boletos com datas muito próximas do vencimento. Se o projeto for sancionado pelo Governo, as empresas do estado terão de postar documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento.

Idealizador da proposta, o deputado Sérgio Frota (PSDB) afirmou que a intenção é proteger o consumidor, que pode ter prejuízos com a interrupção de serviços indispensáveis por causa do problema: “Os consumidores estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados. Com a lei, os cidadãos maranhenses ficam protegidos de eventuais juros e correções monetárias injustas”, justificou o parlamentar.

Depois da aprovação, o projeto de Lei nº 0062016 segue para sanção do governo do Estado. É importante ressaltar que a medida não contempla contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, uma vez que estas são diretamente autorizadas pelo consumidor.

Saiba mais

O Projeto de Lei nº 0062016 estabelece que empresas públicas ou privadas do Estado do Maranhão sejam obrigadas a postar documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento. Com o prazo, a lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos no recebimento de documentos como boletos. De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar qualquer tipo de correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.

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