Multas

Demora em filas de bancos já motivou 353 denúncias em São Luís

Número corresponde a este ano; denúncias chegaram ao Procon, que toma as providências para a solução da questão, como a aplicação de multas, por exemplo; agências bancárias de todo o estado estão sendo fiscalizadas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
Demorar mais de meia hora em filas nas agências bancárias é comum em São Luís
Demorar mais de meia hora em filas nas agências bancárias é comum em São Luís (Fila)

SÃO LUÍS - Esperar mais de meia hora em fila de banco é uma situação pela qual nenhum consumidor gostaria de passar, mas que infelizmente muitos já enfrentaram. As denúncias sobre esse tipo de problema já resultaram no registro de 353 denúncias ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon).

De acordo com a Lei Estadual nº 7.806, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor, o tempo máximo para que clientes esperem nas filas dos caixas para atendimento é de 30 minutos. Todavia, muitas vezes esse tempo não é respeito, o que gera as reclamações dos consumidores.

Sanções

Para as agências bancárias que desrespeitam a legislação, está prevista uma punição, que pode ser advertência, multa e, nos casos mais graves, a suspensão da atividade bancária. “Nós intensificamos a fiscalização em todas as agências bancárias da cidade e no interior do estado. Nas atividades, aplicamos as sanções de forma gradativa”, disse o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Em todo o Maranhão, somente em 2015, a fiscalização referente à má prestação dos serviços bancários alcançou 27 municípios, instau­rando 188 processos em decorrência de 207 autuações re­lacionadas. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram realizadas 147 autuações, atingindo 18 municípios de todo o estado. 80% do total de autuações está relacionada diretamente com a demora nas filas dos bancos.

Multas
Os dados do órgão mostram ainda que no passado as multas aplicadas pelo órgão por causa desse problema somaram R$ 20.957,142,00. Este ano, as multas aplicadas pela má prestação dos serviços bancários somam R$ 613.574,28.

As denúncias sobre a má prestação dos serviços bancários, inclusive aquelas relacionadas à demora nas filas dos bancos, podem ser feitas pelo telefone 151, pelo aplicativo disponibilizado pelo órgão, pelo site ou então em qualquer unidade fixa do órgão.

Na avaliação de Duarte Júnior, presidente do Procon/MA, a quantidade de denúncias mostra que as pessoas estão mais conscientes dos seus direitos, mas, se todos os consumidores denunciassem, os números seriam ainda maiores.

“O consumidor está mais consciente, pois sabe que não apenas tem voz e que essa voz será ouvida. Perto do problema, a quantidade de denúncias ainda é pequena. Se todos fizessem a reclamação, os números seriam maiores”, avaliou.

SAIBA MAIS

O que diz a Lei 7.806 de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do direito do consumidor

Art. 1º - Os estabelecimentos bancários que prestam serviços no Estado do Maranhão são obrigados a atender, no tempo máximo de 30 minutos, os usuários que estiverem em fila para os serviços prestados no guichê.

Art. 2º - O tempo de atendimento aos usuários será mensurado pelo bilhete de senha a ser distribuído pelos estabelecimentos bancários em que deverão constar impressos, mecanicamente, o horário de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê.

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento bancário à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - Advertência até a 5ª (quinta) reclamação individual, em cada mês; II - Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada reclamação individual, a partir da 6ª (sexta) que for realizada no mesmo mês.

Parágrafo único - O valor da multa fixado neste artigo será corrigido sempre na mesma proporção do reajuste feito sobre o IPCA – Índice de Preços as Consumidor Amplo, ou outro que vier a substitui-lo.

Art. 4º - As reclamações individuais dos usuários do serviço de guichê dos bancos deverão ser registradas na Delegacia do PROCON-MA, órgão que ficará responsável pela aplicação das referidas sanções administrativas, sempre que ficar devidamente comprovada a superação do tempo máximo de atendimento, fixado nesta Lei.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.