SÃO LUÍS - O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.
Entenda o caso
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), por meio da sua Assessoria Jurídica, deu entrada no dia 8 deste mês no pedido de reconsideração à Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos que precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “C”, “D” e “E”.
A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia primeiro de janeiro deste ano. A medida atende também à Portaria 116, publicada em 16/11/2015 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros, e do transporte rodoviário de cargas.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos, pelos ou unhas.
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