Crime ambiental

Caranguejos são vendidos no período de defeso

Mesmo com a fiscalização, o crustáceo é comercializado no período de reprodução, o que significa crime ambiental

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
O comerciante José Ribamar Nascimento diz que comprou carregamento de caranguejo antes do defeso
O comerciante José Ribamar Nascimento diz que comprou carregamento de caranguejo antes do defeso (O comerciante)

A primeira fase do período do defeso do caranguejo no mês de março termina amanhã. Em São Luís, órgãos de proteção ambiental estão fiscalizando a pesca, transporte, comercialização, industrialização e beneficiamento irregular do animal. Mas na capital, o crustáceo continua sendo vendido sem preocupação por parte dos comerciantes. De 24 a 29 de março acontece o último período de defeso de 2016. A proibição da captura é necessária para garantir a reprodução do animal.

José Ribamar Nascimento vende caranguejo na Avenida Daniel de La Touche, a cambada custa de R$ 7,00 a R$ 10,00, dependendo da negociação com o cliente. Preço médio cobrado pelos diversos vendedores ao longo da avenida. Para comercializar o animal durante o defeso, o vendedor precisa fazer a declaração de estoque, que é um documento que comprova que o comerciante já tinha caranguejos estocados antes do início do defeso. Restaurantes, bares, indústrias de pesca e entrepostos de pescado que comercializam o crustáceo são obrigados a apresentar essa declaração ou são multados.

A declaração pode ser obtida no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema). Mas muitos vendedores dizem desconhecer a obrigatoriedade. “Eu comprei o meu caranguejo antes de começar o defeso. Compro de um catador de São José de Ribamar. Ele é todo regularizado, mas eu não sabia dessa declaração”, disse José Ribamar Nascimento.

José Raimundo Sousa é outro vendedor que garante ter comprado o caranguejo antes do período de defeso, mas também não tem o documento em mãos para apresentar caso uma as equipes de fiscalização lhe peçam. “O caranguejo pode ficar até quinze dias sem comer. Eu sempre compro quantidade suficiente para vender nesse período. Se vierem me fiscalizar, eu vou explicar isso, mas se pedirem o documento eu não tenho”, afirmou.

Defeso

O primeiro período de defeso de 2016 aconteceu de 11 a 15 de janeiro. A proibição voltou a vigorar na semana de 24 a 29 de janeiro. No mês de fevereiro a proibição valeu nas semanas de 9 a 14 e de 23 a 29. Este é o primeiro período de defeso de março. No dia 15, o defeso será suspendo e volta a vigorar de 24 a 29. No dia 30, o defeso será suspenso até janeiro de 2017.

O período de defeso é necessário para garantir a reprodução do animal. É o período em que os caranguejos­uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés. Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.

Fiscalização

Na semana passada, o Ibama, em conjunto com a Sema e p Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) da Polícia Militar (PM) realizaram a Operação Uçá. A operação foi realizada no porto às margens da Barragem do Bacanga onde foram apreendidos 1.700 caranguejos. Segundo o dono da embarcação que transportava os animais, ele era responsável apenas por trazer os crustáceos de Cururupu para a capital e não sabia da proibição. Também foi fiscalizado um dos principais pontos de venda do animal, o Anel Viário, no local conhecido popularmente como Quiosque do Caranguejo. Lá foram apreendidos 2.500 caranguejos. Os caranguejos apreendidos ontem foram soltos em áreas de proteção ambiental onde eles não correm o risco de serem capturados e podem se reproduzir em segurança.

Mais

Tamanho

Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no defeso fica Proibido, a Captura, a Manutenção Em Cativeiro, o Transporte, o Beneficiamento, a Industrialização, o Armazenamento e a Comercialização desta espécie.

Crime

Quem for pego desrespeitando o período de defeso poderá responder por crime ambiental e estará sujeito à multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além da multa de R$ 20 por quilo apreendido e apreensão do equipamento de pesca.

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