Intervenção

SMTT proíbe circulação de carros de som em oito áreas de São Luís

Proibição não inclui os veículos que estejam portando autorização emitida pela ecretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
Som não deve ultrapassar 80 decibéis - dB(A) e deve ser medido a 7 m de distância do veículo
Som não deve ultrapassar 80 decibéis - dB(A) e deve ser medido a 7 m de distância do veículo (poluição sonora)

SÃO LUÍS - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) proibiu a circulação de veículos de sonorização em oito áreas do Centro da capital. A determinação entrou em vigor em fevereiro e os agentes de trânsito municipais fiscalizarão o cumprimento da portaria, bem como à obediência às leis de trânsito.

Considerados um perigo para o trânsito, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação não poderão circular pelas imediações da Praça Pedro II, Praça Benedito Leite, Canto da Rua 28 com a Rua Humberto de Campos até a Praça Benedito Leite, Beco da Sé, Rampa do Palácio, Rua do Egito, Rua de Nazaré e Rua Graça Aranha.

A proibição não inclui os veículos que estejam portando autorização emitida pelo órgão. A SMTT informou que a utilização, em veículo de qualquer espécie, de equipamento que produza som, só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.