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Detran/MA inicia segundo mês do calendário de vistoria do transporte escolar

Veículos de transporte escolar com placas terminadas em 3 e 4 terão que procurar o Detran/MA ou as Ciretrans para a primeira vistoria do ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

SÃO LUÍS - Começa hoje e se estende até o fim do mês o prazo para que veículos de transporte escolar com placas terminadas em 3 e 4 procurem o Detran/MA ou as Ciretrans para a primeira vistoria do ano. Desde fevereiro deste ano, o transporte escolar em todo o estado é obrigado a passar por inspeção semestral, conforme calendário estabelecido na portaria N° 1.117, de 20 de novembro de 2015. A vistoria, iniciada com os veículos de placas terminadas em 1 e 2, visa disciplinar o serviço e garantir o transporte seguro de estudantes.

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinar que a inspeção do transporte escolar seja de responsabilidade dos Detrans, no Maranhão, o procedimento ainda não havia sido regulamentado. Uma situação que vinha colaborando com a clandestinidade e irregularidades neste tipo de serviço, aponta o diretor geral do Detran-MA. “A falta dessa regulamentação facilitava a contratação pelas prefeituras, por exemplo, de veículos sem condições necessárias para o transporte dos alunos”, explica Antônio Nunes.

Alerta

Nas cidades onde o trânsito é municipalizado, como em São Luís, por exemplo, o transporte escolar pode ser vistoriado pelo órgão municipal de trânsito, mas precisa passar, também, pela inspeção obrigatória realizada pelo Detran/MA. A exigência é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo os artigos 136, 137, 138 e 139, que determinam como deve ser feita a vistoria e a emissão da autorização pelo departamento estadual. A exigência não exclui o município de também aplicar a norma.

De acordo com o CTB, a inspeção do transporte escolar, para verificação dos itens obrigatórios de segurança, deve ser semestral. Entre outras exigências, o veículo deve ser registrado como transporte de passageiros, trazer pintura de faixa horizontal do termo ‘Escolar’ em toda a extensão da carroceria, possuir tacógrafo para registro instantâneo e inalterável de velocidade, e cintos de segurança para todos os ocupantes. Somente os motoristas habilitados na categoria D, aprovados em curso especializado em transporte escolar, e que tenham certidão negativa de antecedentes criminais, podem conduzir este tipo de veículo.

“Só poderão prestar serviço nesta categoria os veículos de transporte escolar que tiverem o selo de autorização fornecido pelo Detran/MA após a aprovação na vistoria”, alerta o diretor geral do órgão, Antônio Nunes. A Autorização de Transporte Escolar (ATE), emitida pelo Detran-MA, deve ser afixada na parte interna do veículo para fins de fiscalização.

O veículo de transporte escolar que não for submetido à inspeção semestral ou ficar reprovado na vistoria terá seu registro bloqueado e não poderá prestar o serviço, até que esteja devidamente dentro das normas exigidas. A portaria Nº 1.117, que regulamenta a inspeção do transporte escolar no Maranhão, está disponível para consulta no site do Detran-MA (www.detran.ma.gov.br).

Mais

Calendário 2016 da Vistoria do Transporte Escolar

Placas terminada em 1 e 2 – Vistoria nos meses de fevereiro e agosto

Placas terminada em 3 e 4 – Vistoria nos meses de março e setembro

Placas terminada em 5 e 6 – Vistoria nos meses de abril e outubro

Placas terminada em 7 e 8 – Vistoria nos meses de maio e novembro

Placas terminada em 9 e 0 – Vistoria nos meses de junho e dezembro

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