Apreensões

125 aves silvestres foram apreendidas na Ilha

Dados são de 2015; animais silvestres não podem ser criados em domicílio; comercializar, capturar e manter animais silvestres em cativeiro é crime

Atualizada em 11/10/2022 às 12h51

No ano passado, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) do Maranhão apreendeu em todo o estado 125 animais silvestres. As apreen­sões se deram nos casos em que os animais estavam sendo criados e comercializados ou sob o por­te de pessoas sem autorização. Cer­ca de 80% das apreensões acon­teceram somente em São Luís.

De acordo com dados do Batalhão, foram registradas 99 apreensões de aves, 25 de mamíferos e uma de réptil. Todas as apreensões de aves aconteceram em São Luís. De acordo com o cabo da Polícia Militar (PM) Charles Douglas de Aguiar, do BPA, há uma cultura de criar animais do tipo na região metropolitana. Aproveitando-se disso, muitas pessoas comercializam as aves ilegalmente.

Ainda conforme o cabo, os animais apreendidos em operações na região metropolitana são encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, na Maiobinha, em São José de Ribamar. Nessa unidade, eles são recebidos, identificados, avaliados e recuperados para que possam ser reabilitados ou para que subsidiem pesquisas científicas, ensino e extensão.

Quando as apreensões ocorrem no interior do estado, a prioridade é soltar os animais em áreas de reserva. Já quando eles são apreendidos já mortos, os corpos são enviados para a incineração ou para que sejam enterrados. Somente os peixes, que geralmente são apreendidos no período de piracema, são doados a instituições beneficentes. Isso acontece desde que seja aprovada a doação mediante laudo de vistoria sanitária.

Também foram recolhidos 28 equipamentos utilizados em atividades ilegais e 468 metros cúbicos de madeira serrada. Além disso, o batalhão realizou 23 vistorias e emitiu 16 autos de apreensão, de notificação e infração, e um embargo (paralisação de atividade irregular) dos termos circunstanciados.

Penalidades
De acordo com a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe so­bre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime.

A pena é de detenção de seis me­ses a um ano, e multa. A mesma penalidade pode ser aplicada para quem impede a procriação da fau­na, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem mo­difica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; e quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Já em relação à flora, o artigo 38 diz que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é infração passível de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Espécies de pássaros com maior número de apreensões
Curió – 23
Bigode – 20

Espécies de mamíferos com maior número de apreensões
Filhotes de tatu – 5
Macaco prego - 3

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