Punição

Procon do Maranhão multa operadora de telefonia OI

Empresa foi multada em mais de R$ 5 milhões por demora em serviços de reparos e não cumprimento de ofertas

O Estado Online com informações da Secretaria de Comunicação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53
Os consumidores registraram reclamação quanto a falha na prestação dos serviços
Os consumidores registraram reclamação quanto a falha na prestação dos serviços (Telefonia celular )

SÃO LUÍS – A operadora de telefonia móvel OI foi multada pelo O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) no valor de R$ 5.100.000. A punição foi por causa da grande quantidade de reclamações que o órgão recebeu nos últimos meses. Entre as principais insatisfações dos leitores está a descumprimento dos prazos para reparo do Serviço de Telefone Fixo e não cumprimento de oferta apresentada.

Os consumidores, também, registraram reclamação quanto a falha na prestação dos serviços, a realização de práticas abusivas pela operadora, como na vantagem manifestamente excessiva ou no fornecimento de serviços sem solicitação do consumidor, ausência de informação e cobranças indevidas.

Somente sobre a falha na prestação de serviço, o Procon-MA recebeu no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2014 um total de 590 reclamações de consumidores, que solicitaram reparo de suas linhas telefônicas e não foram atendidos em até 48 horas. Por ser uma empresa que presta um serviço público, além de ter a obrigação de garantir o serviço adequado e eficaz, possui a obrigação de mantê-lo de forma contínua.

Mais multas

As operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM também foram multadas por conta de interrupções e falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense. O valor das autuações somam R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo. Então o órgão firmou acordo inédito para garantir acesso gratuito à internet na capital.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o órgão e as empresas, a população foi beneficiada com a liberação de internet gratuita aos usuários do terminal rodoviário de São Luís e dos terminais de integração do São Cristóvão e Cohama, além da instalação de mais de 100 torres de transmissão, de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet. Os pontos de internet e as torres devem ser entregues à população entre novembro e dezembro.

Já empresa OI, nos termos do artigo 46, § 2o do Decreto Federal 2.181/97, deve efetuar o pagamento no prazo de 10 dias ou apresentar recurso a esta Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso não ocorra o pagamento da multa aplicada, poderá haver inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva (art. 55 do Decreto Federal 2.181/97).

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