Cajapió - O Ministério Público do Maranhão (MP) entrou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, requerendo que a Justiça determine, liminarmente, que o Governo do Estado conclua a construção, em 90 dias, da escola Boa Esperança, de ensino médio, no povoado Boa Esperança, em Cajapió, termo judiciário da comarca.
Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta” Alessandra Darub, Promotora de JustiçaFormulada pela promotora de justiça Alessandra Darub (Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer), a ação é baseada nas apurações do procedimento administrativo nº 08/2015, instaurado em 29 de julho deste ano, sobre o convênio CNC 07/2014 DOT- 01/07/2014, referente à construção de muro, fachada padrão, passarela coberta em seis escolas do município.
O acordo foi assinado pela Prefeitura de Cajapió e Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Na ação, a promotora relata que a escola Boa Esperança, desativada há dois anos, está se deteriorando pela ação do tempo.
Durante as investigações, a representante do MP requereu à Seduc, em duas ocasiões, nos meses de julho e agosto deste ano, o envio de informações sobre a prestação das contas do convênio. Posteriormente, em setembro, a secretaria afirmou que não há informações sobre a celebração do acordo.
Obra - O Ministério Público também solicitou esclarecimentos sobre a situação da construção da escola e do envio do cronograma da obra. A secretaria informou que o muro, a fachada padrão e a passarela coberta não haviam sido contemplados no projeto inicial da construção. O segundo pedido do MP não foi atendido.
Uma vistoria do Ministério Público verificou que o terreno da escola está tomado por matagal, cheio de mosquitos, animais peçonhentos e fezes humanas.
“Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta. Daí o não envio da cronograma da obra”, explica Alessandra Darub, na ação.
A comunidade local desfruta apenas de uma estrutura escolar sem serventia alguma, tendo de se deslocar a locais mais distantes para estudar. Além do pedido liminar, o MP também solicita que sejam apresentados o contrato para a finalização, em regime de urgência, das obras e o cronograma de execução da obra.
Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta” Alessandra Darub, Promotora de Justiça
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