Descaso na educação

MP requer do Governo do Estado conclusão de escola

Único estabelecimento de ensino de Boa Esperança, na zona rural do município de Cajapió está desativado há dois anos e está se deteriorando

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54
A promotora Alessandra Darub diz que não há licitação, prevendo o término da obra, com o muro, a fachada e a passarela coberta
A promotora Alessandra Darub diz que não há licitação, prevendo o término da obra, com o muro, a fachada e a passarela coberta (Alessandra)

Cajapió - O Ministério Público do Maranhão (MP) entrou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, requerendo que a Justiça determine, liminarmente, que o Governo do Estado conclua a construção, em 90 dias, da escola Boa Esperança, de ensino médio, no povoado Boa Esperança, em Cajapió, termo judiciário da comarca.

Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta” Alessandra Darub, Promotora de Justiça
Formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub (Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer), a ação é baseada nas apurações do procedimento administrativo nº 08/2015, instaurado em 29 de julho deste ano, sobre o convênio CNC 07/2014 DOT- 01/07/2014, referente à construção de muro, fachada padrão, passarela coberta em seis escolas do município.

O acordo foi assinado pela Prefeitura de Cajapió e Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Na ação, a promotora relata que a escola Boa Esperança, desativada há dois anos, está se deteriorando pela ação do tempo.

Durante as investigações, a representante do MP requereu à Seduc, em duas ocasiões, nos meses de julho e agosto deste ano, o envio de informações sobre a prestação das contas do convênio. Posteriormente, em setembro, a secretaria afirmou que não há informações sobre a celebração do acordo.

Obra - O Ministério Público também solicitou esclarecimentos sobre a situação da construção da escola e do envio do cronograma da obra. A secretaria informou que o muro, a fachada padrão e a passarela coberta não haviam sido contemplados no projeto inicial da construção. O segundo pedido do MP não foi atendido.

Uma vistoria do Ministério Público verificou que o terreno da escola está tomado por matagal, cheio de mosquitos, animais peçonhentos e fezes humanas.

“Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta. Daí o não envio da cronograma da obra”, explica Alessandra Darub, na ação.

A comunidade local desfruta apenas de uma estrutura escolar sem serventia alguma, tendo de se deslocar a locais mais distantes para estudar. Além do pedido liminar, o MP também solicita que sejam apresentados o contrato para a finalização, em regime de urgência, das obras e o cronograma de execução da obra.

Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta” Alessandra Darub, Promotora de Justiça

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