Desumano

Duas delegacias são interditadas por não oferecer segurança

Em Paraibano e Cedral, segundo decisão judicial, as carceragens violam os direitos humanos

Ismael Araujo/O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54
Delegacia de Cedral foi interditada
Delegacia de Cedral foi interditada ( Justiça interdita delegacias que violam os direitos humanos)

Duas delegacias do interior do estado foram interditadas pela Justiça, entre elas a de Paraibano. O juiz da Comarca do município, Carlos Eduardo de Arruda, determinou a interdição total da cela de custódia e deu ao Estado o prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para transferir os presos para outros estabelecimentos prisionais, que apresentem condições adequadas de higiene e segurança.

Caso seja descumprido a decisão judicial foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil. Segundo a Secretaria de Segurança, até ontem, o Estado não tinha sido notificado dessa decisão judicial e isso é feito por meio de carta precatória. Foi o Ministério Público que entrou com uma ação civil pública alegando que a delegacia de Paraibano não tinha condições mínimas para funcionamento e condições de segurança aos pesos, funcionários e até mesmo a população.

Nessa ação, o MP definiu a delegacia como “modelo de violação aos direitos humanos”. O autor da ação relata, entre outras coisas, que “quando há presos, em regra, são alimentados por seus familiares e quando não há familiar que se responsabilize, a Prefeitura arca com a alimentação, pois tal serviço não é prestado pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Administração Penitenciária. Não há pátio para banho de sol e não existem celas especiais para mulheres ou salas para apreensão de adolescentes”.

A outra delegacia interditada foi da cidade de Cedral. A decisão judicial foi assinada pela juíza do município, Michelle Amorim Sancho Souza, que determinou que o Estado do Maranhão faça uma reforma com base nos padrões exigidos pela Lei de Execuções Penais no prédio da delegacia e lotar um delegado para atuar nesse distrito policial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 3 mil.

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