[e-s001]A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Mas não é exatamente isso o que acontece em São Luís. Na capital maranhense, é comum observar diversos carros estacionados em calçadas - espaço que, por lei, deveria estar livre para os pedestres transitarem. Ao longo da Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco, essa realidade é ainda mais recorrente. São diversos carros ocupando todo o espaço das calçadas, além dos estacionados na beira da rua, tornando a vida do pedestre ainda mais difícil.
Na manhã de ontem, O Estado flagrou diversos carros estacionados irregularmente no passeio. Um deles era um veículo modelo Fiesta, parado próximo à agência da Caixa. “Acho que deve ter sido alguém que veio ao banco e parou o carro aqui. Muita gente faz isso”, disse Aurilene Gonçalves, vendedora de balas em um ponto de ônibus próximo ao local onde foi cometida a infração de trânsito.
Do mesmo lado da via, um pouco mais à frente, próximo ao prédio onde funciona a sede da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), um Gol atrapalhava a passagem de pedestres. O carro estava com as sinaleiras ligadas, indicando que o condutor não iria demorar no local. “Mas está errado. Não importa se são cinco minutos ou uma hora, pois atrapalha”, comentou Dara Ribeiro, que estava passando pelo local.
Quando um carro está estacionado nesse local, acaba atrapalhando e colocando em risco a vida dos pedestres, que precisam utilizar a via destinada aos veículos para conseguir se locomover. “Essa avenida tem um trânsito intenso. Aqui só para no fim de semana. Passam muitos ônibus por aqui, e a calçada fica do lado da faixa exclusiva de ônibus. É um risco para nós caminharmos pela pista”, afirmou Luciano Dias.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que agentes de trânsito, em viaturas, fazem de forma itinerante o patrulhamento e a fiscalização na Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco. O condutor que for flagrado estacionado em local proibido será punido com multa e pode ter o veículo removido para o pátio da secretaria de trânsito.
[e-s001]Legislação prevê infração como gravíssima
O CTB aprova o trânsito de veículos em passeios e calçadas somente para que esses adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento. Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão, compreende em infração gravíssima. Somente bicicletas são autorizadas, desde que autorizadas e devidamente sinalizadas pela autoridade competente.
O CTB define “passeio” como “parte da calçada ou da pista de rolamento”, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Já “calçada” é definida como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.l
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