Indenização

Maranhense tenta depositar R$ 750 em moedas e banco se recusa

Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao cliente; agência fica em bairro de São Luís

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
Cliente tentou depositar R$ 750,00 em moedas de R$ 1,00
Cliente tentou depositar R$ 750,00 em moedas de R$ 1,00 (moedas)

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um cliente, de nome não revelado, após ter recusado um depósito que seria feito apenas em moedas. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da capital.

O cliente ajuizou pedido contra o banco, alegando que compareceu a uma agência bancária para efetuar o depósito da quantia de R$ 750,00 em sua conta corrente, o que foi negado pelo atendente em razão do valor estar em moedas de R$ 1,00. Ele informou que insistiu no depósito, mas foi dito pelo atendente que estaria “atrapalhando o serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo”, o que teria culminado em uma pequena confusão e ameaças de expulsão pelos seguranças.

O Banco do Brasil requereu pedindo a exclusão da condenação ou diminuição do valor, mas o relator, desembargador Marcelo Carvalho, rejeitou os argumentos da instituição bancária, seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou verossímeis os fatos narrados pelo cliente e presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a procuradora de Justiça, Sandra Elouf, o dano consistiu na exposição vexatória com que foi tratado o cliente pelos funcionários do banco perante os demais clientes, superando mero aborrecimento e configurando situação de dano moral. “O ato ilícito consistiu na recusa injustificada do preposto do apelante em proceder ao depósito requerido pelo autor, somado à forma em que fora abordado pelo caixa e seguranças da instituição financeira, de modo grosseiro e pouco cortês”, observou.

O TJ não revelou a agência bancária em que aconteceu o incidente.

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