Crônica

Um sistema municipal de apoio à cultura

Ivan Sarney

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55

A lei municipal de incentivo à cultura, e o decreto que a regulamentou, como previsto em seu texto, pertencem ao biênio 97/98, se não me falha a memória. Com esses textos legais, complementamos o elenco normativo que tanto pretendíamos, para sistematizar o incentivo institucional às atividades culturais, em nosso Município.

Longe de ser uma prodigalidade com recursos públicos, a lei municipal que instituiu o mecenato de pessoas físicas e jurídicas, na promoção das atividades culturais, representou um gesto da maior responsabilidade do poder público, no cumprimento de seu dever constitucional de proteção à cultura.

Nascida no Poder Executivo, por prerrogativa legal, essa lei foi resultante do I Seminário Municipal de Cultura, na gestão do poeta e compositor Joãozinho Ribeiro, então Presidente da Fundação de Cultura do Município, que organizou o evento, com expressiva e empenhada presença de centenas de produtores culturais de nossa cidade, que ali estiveram atuantes e propositivos, nos amplos espaços do Convento das Mercês.

Tive oportunidade de participar, como Vereador e produtor cultural, por três dias consecutivos, das sessões daquele Seminário, e de expressar minhas convicções, num ambiente repleto de artistas, de militantes partidários, contribuindo para o dinamismo das discussões que ali foram travadas, sobre um tema que é apaixonante em sua própria natureza: a cultura.

A lei nasceu ali, das reivindicações dos artistas, inconformados com o alto custo da produção cultural, e com a falta de incentivo para a realização artística, em nosso município. A lei que o Executivo encaminhou à Câmara foi inspirada na Lei Sarney, revogada por Collor de Mello, que a recriou, posteriormente, sob o cognome de Lei Rouanet, repetindo, quase que na íntegra, a lei que revogara.

A Câmara Municipal, com o mesmo traço altivo, com que tem marcado suas decisões plenárias, ao longo de sua história, aprovou o projeto do Executivo, com breves modificações, inclusive uma produzida, por mim, incluindo o esporte amador, quando ligado a atividades culturais e educativas, como beneficiário do mecenato instituído.

A lei nasceu ali, das reivindicações dos artistas, inconformados com o alto custo da produção cultural, e com a falta de incentivo para a realização artística, em nosso municípioIvan Sarney

A Câmara aprovou, ainda, no elenco dos dispositivos legais que as atividades de cultura careciam, um projeto de lei que instituiu o Fundo Municipal de Cultura, e outro que regulamentou o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.

Com esse aparato legal, o Executivo ficou instrumentado para incentivar as atividades culturais, através do mecanismo do mecenato, que prevê descontos tributários àqueles que realizarem uma das formas de incentivo prevista na lei, fomentando a realização de atividades culturais.

Os produtores culturais, os artistas, nos sentimos, todos, extremamente prestigiados com aquelas leis, pelo elevado alcance, potencial, de suas consequências, no aumento da dinâmica da produção cultural, da comercialização de produtos, da difusão das artes, a partir da prática prevista naqueles dispositivos legais.

No entanto, o sistema de leis que aprovamos -criado para proporcionar incentivo à cultura, a partir do apoio da iniciativa privada, através do mecanismo da renúncia fiscal- ainda não mostrou sua pujança e eficácia, como era esperado por todos nós.

Os artistas, os produtores culturais, cultivam uma certa ansiedade, com essa situação, querendo acelerar o dinamismo de um sistema de leis que, até a presente data, salvo engano, não sofreu nenhuma modificação que alterasse o sentido de sua existência legal.

No meu entender, está carecendo de maior divulgação a existência desse sistema legal de incentivo à cultura, por parte do poder público municipal; e de maior sensibilização da iniciativa privada, para a prática do mecenato legal, e a importância sistêmica desse processo, do ponto de vista cultural e econômico.

A arte, com ou sem incentivos institucionais, possui uma grande força transformadora, contribuindo para mudança de hábitos e comportamentos, alterando a realidade social. Além disso, sua realização é um momento de inteira comunhão entre autor e obra, criador e a criatura, motivando o homem à busca de sua transcendência Divina. Considerada sob o aspecto da comercialização, a arte representa uma grande força na geração de emprego e renda, no mercado formal e informal, além de materializar emoções que se concretizam sob as mais diversas formas, ajudando a formar as novas gerações e testemunhando a passagem do homem sobre a Terra.

Nosso Estado já possui um sistema legal de incentivo à cultura, semelhante ao municipal. A existência de uma lei estadual de incentivo à cultura representou uma grandiosa conquista pelo reflexo na produção artística, e na melhor geração de trabalho, emprego e renda. O Município precisa, no entanto, efetivar o seu próprio sistema. Amar a cidade é proteger e promover a cultura, assegurando incentivos àqueles que possam produzi-la ou promovê-la. É preciso amar a cidade.

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