Penalva – Proprietários de revendas de gás de cozinha (GLP) do município de Penalva só poderão comercializar se atenderem aos requisitos legais exigidos para esta finalidade.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva expediu Recomendação para que os comerciantes irregulares se abstenham de vender. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu.
O atendimento aos requisitos legais deve ser comprovado por meio da apresentação de alvará municipal, certificado do Corpo de Bombeiros e autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quando estiverem regularizados, os proprietários devem também se abster de vender botijões para comerciantes, sob pena de responsabilização cível e criminal, devendo providenciar, no prazo de 30 dias, o recolhimento dos bojões expostos de forma irregular nos estabelecimentos.
Foi recomendada, ainda, a suspensão imediata da revenda, enquanto não houver autorização da ANP. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas penalidades, como multa e interdição do estabelecimento.
O promotor de justiça esclarece que a Recomendação foi também encaminhada à Prefeitura de Penalva, aos delegados, à Polícia Militar, entre outros.
“O objetivo é que os órgãos tomem as providências necessárias dentro de suas esferas de atribuições para reprimir o comércio irregular do produto”
Peterson Armando Azevedo de Abreu
Promotor de Justiça
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