SÃO LUÍS - Foi aprovado na sessão desta segunda-feira (24), o Projeto de Lei (PL) do vereador Ribeiro Neto (PSB) com o objetivo de contratar jovens aprendizes para órgãos da administração pública direta e indireta. Bem como autarquias e fundações, estabelece diretrizes para a inserção de aprendizes no quadro funcional da cidade.
CONTRATAÇÃO E PERCENTUAL
De acordo com a nova lei, os órgãos da administração pública de São Luís devem contratar aprendizes em percentuais que serão definidos por decreto do Poder Executivo. Esses percentuais serão calculados com base no número total de servidores efetivos em atividade na Administração Pública Municipal, garantindo uma inserção proporcional e organizada dos jovens no mercado de trabalho.
PROCESSO DE SELEÇÃO
A contratação dos aprendizes será realizada por meio de entidades sem fins lucrativos, sempre através de procedimentos licitatórios, assegurando transparência e equidade no processo de seleção. O Poder Executivo Municipal está autorizado a editar regulamentos para a implantação do programa, adequando-o às condições e restrições do sistema orçamentário vigente.
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REQUISITOS
Para serem habilitados como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos e estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio. No entanto, para aprendizes com deficiência, não se aplicam os requisitos de idade e escolaridade. A lei dá prioridade à contratação de jovens que:
1. Compõem famílias classificadas como abaixo do nível de pobreza;
2. Estão em cumprimento de medida de proteção;
3. Estão em cumprimento de medida socioeducativa;
4. Possuem deficiência;
5. São estudantes ou concluíram o ensino médio.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, período durante o qual a administração municipal deve preparar a infraestrutura necessária para a implementação do programa. A expectativa é que a contratação de aprendizes não apenas beneficie os jovens, mas também traga novas perspectivas e dinamismo ao serviço público de São Luís.
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