PRAZO

Vereador propõe lei para agilizar exames de mama em São Luís

O Projeto de Lei foi encaminhado para as comissões de Justiça e Saúde da Câmara Municipal de São Luís, onde será debatido e analisado

Ipolítica

Atualizada em 05/07/2024 às 13h54
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil (Reprodução)

SÃO LUÍS - O vereador Daniel Oliveira apresentou um Projeto de Lei determinando prazo máximo de 30 dias para a realização do exame de mama, na rede pública de saúde da capital.

O parlamentar destacou a importância  da medida, apontando que a proposta vem auxiliar as mulheres que precisam realizar exame de mama e têm urgência em receber os resultados. “Queremos garantir que as mulheres tenham acesso rápido e eficiente a estes exames, que são fundamentais para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de doenças, como o câncer de mama”, lembrou.

O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre as mulheres no Brasil, e a agilidade na realização dos exames é crucial para aumentar as chances de cura e reduzir os impactos dessa doença na vida das pacientes.

“Não podemos mais permitir que haja demora na realização desses exames. Cada dia conta na luta contra doenças como o câncer de mama, e nossa proposta quer assegurar que as mulheres tenham acesso rápido ao diagnóstico e tratamento”, enfatizou Daniel Oliveira.

O Projeto de Lei n.º 119/24 foi encaminhado para as comissões de Justiça e Saúde da Câmara Municipal de São Luís, onde será debatido e analisado pelos vereadores. A expectativa é de que a proposição seja aprovada com celeridade, proporcionando um avanço significativo na política de saúde pública da cidade.

Daniel Oliveira ressalta que a colaboração de todos os setores da sociedade é fundamental para que a lei seja implementada com sucesso. “Estamos trabalhando para garantir que as mulheres tenham acesso digno e eficiente à saúde, e contamos com o apoio de todos os vereadores e da população para que essa iniciativa se torne realidade”, concluiu o vereador.

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