Eleições 2022

Advogados erram recurso, e Cármen Lúcia indefere pedido contra União Brasil

Decisão favorece o deputado estadual Neto Evangelista.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 29/04/2024 às 15h24
Cármen Lúcia apontou erros de advogados (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - A ministra Cármen Lúcia - relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que absolveu o União Brasil da acusação de fraude à cota de gênero - emitiu decisão favorável ao partido, e, consequentemente, manteve o mandato do deputado estadual Neto Evangelista.

O caso chegou ao TSE após petição dos suplentes Inácio Melo e Edson Araújo, além da direção estadual do PSD. Os advogados da causa, contudo, protocolaram um recurso incabível ao caso, o que culminou com o seu indeferimento sem análise de mérito.

“O presente recurso especial eleitoral não pode ter seguimento válido por ser inadmissível. Na espécie, o TRE/MA, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por concluir ausente a comprovação da prática de fraude à cota de gênero. O caso trata de alegada fraude à cota de gênero no registro de candidaturas ao cargo de deputado estadual do Maranhão, nas eleições de 2022. 11. Nos termos do inc. IV do § 4º do art. 121 da Constituição da República e da al. a do inc. II do art. 276 do Código Eleitoral, o recurso cabível contra decisão proferida pelos tribunais regionais eleitorais em ação que versem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais é o recurso ordinário, e não o recurso especial eleitoral, como interposto pelos recorrentes”, destacou a ministra.

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E concluiu: “Assim, o presente recurso é inadmissível, conduzindo à negativa de seguimento, nos termos do § 6º do art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal Superior: ‘O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior’".

Em parecer publicado em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral já havia opinado pelo não provimento do recurso, confirmando o entendimento firmado pelo TRE, não reconhecendo a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições em 2022.

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