Fraude à cota de gênero

TRE vê "tentativa de intimidação" e repudia fala de Fernando Braide sobre julgamento

Nota foi emitida após duro discurso do parlamentar na Assembleia Legislativa.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 05/04/2024 às 16h09
Fernando Braide partiu para cima do TRE após maioria formada por sua cassação (Divulgação)

SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, emitiu nesta sexta-feira (5), nota oficial em repúdio a discurso proferido na quinta-feira (4) pelo deputado estadual Fernando Braide (PSD), na Assembleia Legislativa "a respeito de processo judicial em que se discute fraude à cota de gênero".

Há duas semanas, a Corte eleitoral formou maioria para cassar toda a chapa do PSC - partido pelo qual Braide elegeu-se em 2022 - ao acatar argumentos de que houve irregularidades em candidaturas femininas da sigla. Num primeiro discurso, ainda na semana passada, o deputado se disse injustiçado.

Nesta semana, contudo, ele subiu o tom, e declarou que a acusação e a possível condenação fazem parte do “que parece ser um conluio”.

No comunicado emitido pelo TRE, o Almeida diz "repudiar a tentativa de intimidação de seus membros, não obstante reconheça a possibilidade da livre manifestação no Estado Democrático de Direito". Para ele, os argumentos do parlamentar trazem “alegação infundada que visa, única e exclusivamente, colocar sob suspeição a conduta de qualquer magistrado, tanto técnica, quanto moral, em nada contribui para a qualidade da prestação jurisdicional.”.

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"O descontentamento contra decisão judicial encontra, no próprio ordenamento jurídico, os instrumentos processuais adequados para sua revisão. Assim, REAFIRMO a total confiança no trabalho de toda a Corte Eleitoral Maranhense", diz a nota.

Entenda o caso - O PSC foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo PSD – e pelos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB). A suspeita é de que Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida tiveram suas candidaturas registradas apenas para cumprirem o número obrigatório de pelo menos 30% de mulheres nas chapas.

A justiça eleitoral tem encarado este tipo de manobra - se assim confirmada -, como fraude à cota de gênero, que prevê um número mínimo, por partido, de registro de candidaturas femininas. 

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