SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís acionou a Justiça mais uma vez contra a Câmara Municipal após os vereadores reanalisarem em plenário o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O texto é uma espécie de norteador da Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda precisa ser apreciada.
Em petição atravessada no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) já em tramitação, o Município aponta que a sessão do Legislativo da capital maranhense ocorreu como uma forma de não cumprir os termos de decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo as emendas dos parlamentares e tornado válida a LDO tal como sancionada pelo chefe do Executivo.
O novo pedido foi direcionado ao desembargador Marcelo Carvalho, relator no TJMA da primeira ação que já questionava a votação, e protocolado às 23h30 da sexta-feira, data da sessão extraordinária realizada pelo Legislativo.
Pomo da discórdia - No centro do debate entre Prefeitura e Câmara está uma emenda apresentada ao projeto de LDO de 2024 obrigando o Executivo a solicitar autorização da Câmara de Vereadores para a abertura de créditos suplementares às pastas e órgãos municipais está no centro da mais recente crise entre a gestão Eduardo Braide (PSD) e o Legislativo local.
Pela redação original do projeto, o prefeito poderia abrir créditos dessa natureza, sem qualquer necessidade de aval legislativo, até o limite de 25% do que fora inicialmente apontado no Orçamento.
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A emenda, no entanto, exigia autorização para qualquer valor, mas foi vetada por Braide. O veto, então, foi derrubado pelos vereadores - mas de forma irregular, segundo o que aponta a Prefeitura, porque a votação precisaria ser nominal, não simbólica, como ocorreu ainda em 2023.
Foi para tentar corrigir esse erro que os parlamentares anularam a sessão inicial, e reapreciaram a LDO na semana passada.
Decreto - Por conta do impasse em relação à LDO, a Câmara ainda não voto a LOA - que tem estimativa de orçamento de R$ 4,7 bilhões para o Executivo. Por isso, o prefeito editou decreto para regulamentar a execução provisória de 1/12 avos, mensalmente, do montante previsto.
No ato, Braide publicou um anexo com valores já empenhados para a execução de políticas públicas e manutenção de órgãos e entidades para o atual exercício financeiro.
“§ 1º A movimentação e o empenho das dotações referentes ao caput ficam limitados aos valores estabelecidos no Anexo 1 constante neste decreto, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicados pelos números de meses decorridos até a sanção da respectiva lei, executando-se dessa limitação as despesas estabelecidas no parágrafo único do artigo 30, da lei 7.504, de 1º de novembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -, constantes dos anexos II a V deste decreto”, destaca trecho do decreto.
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