SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão nesta quinta-feira (22), em sessão extraordinária, projeto de lei de autoria do Poder Executivo com uma minirreforma tributária no Estado.
A proposta, que agora vai à sanção do governador Carlos Brandão (PSB), reajusta de 18% para 20% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina no Maranhão.
O envio do projeto à Casa havia sido antecipado pelo Imirante, no início da semana.
A alíquota anterior estava em vigor desde julho - quando, após lei federal, todos os estados e o Distrito Federal reduziram os percentuais de cobrança do tributo como uma forma de amenizar as constantes altas do preço do barril do petróleo, então pressionado pela alta do dólar e pela guerra entre Rússia e Ucrânia.
Segundo o Orçamento 2023, aprovado também nesta quinta pela Assembleia, a estimativa é que o Maranhão arrecade algo em torno de R$ 310 milhões a menos de ICMS.
Segundo o governador do Estado, ao encaminhar o projeto com a alta do imposto para o Legislativo, este seria um dos motivos para o reajuste.
“Em razão da publicação da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, o Estado do Maranhão enfrentou uma queda na sua expectativa de arrecadação tributária, o que pode se agravar ainda mais no exercício de 2023. Isso decorre, principalmente, das seguintes modificações: 1) redução da alíquota aplicável sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, considerados bens e serviços essenciais, os quais são as principais fontes de arrecadação do Estado, e, pelo atual cenário jurídico, não podem ser tributados por alíquotas superiores à alíquota modal do ICMS; 2) não aplicação do adicional de 2% (dois por cento) para o FUMACOP, sobre combustíveis, energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, por serem considerados bens e serviços essenciais; e 3) redução sensível da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis.”, destacou Brandão.
Segundo ele, a minirreforma tributária irá ajudar a “recompor as perdas de arrecadação, assim, assegurando a sua solidez fiscal, elemento indispensável para o financiamento da ação estatal”.
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Por se tratar de aumento de imposto, as novas alíquotas passam a valer apenas 90 dias após a sanção, em 2023, portanto.
Cesta básica - No mesmo projeto, o Governo do Estado decidiu encaminhar a redução da alíquota de ICMS sobre produtos da cesta básica maranhense. A carga tributária sobre esses itens cai de 12% para 10%. Por se tratar de redução, o efeito é imediato.
“Como forma de amenizar os impactos socioeconômicos do aumento dos tributos no Estado do Maranhão, propõe-se a redução de 12% para 10% da carga tributária do ICMS incidente sobre as operações com os produtos da cesta básica maranhense, o que está em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994”, afirmou o Brandão na mensagem aos deputados.
Taxas - Assim que sancionada, a nova lei também instituirá duas novas taxas no Maranhão: a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF) e a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG).
A primeira incidirá sobre minério de ferro e bauxita transportados em ferrovias que cortem o solo maranhense - isentos os recursos minerais destinados a processos de industrialização no estado, de que resulte a produção de aço, alumina, alumínio, ferro-gusa e lingotes de aço e de alumínio.
A cobrança proposta pelo Executivo seria de R$ 3,00 por tonelada de minério transportado, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 4,00.
Já a taxa de transporte de grãos incidirá sobre soja, milho, milheto e sorgo em grãos, e será equivalente a 1,5% do valor da tonelada do produto transportado.
Neste segundo caso, os valores arrecadados ajudarão a custear o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO), órgão agora criado pela lei aprovada e vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
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