Devedores

Sefaz intensificará notificação de devedores de IPVA

Serão expedidas 80 mil notificações dos débitos de 2008 até 2012.

Divulgação/Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52
(Foto: Flora Dolores/O Estado)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai intensificar a notificação de proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Serão expedidas nos próximos dias 80 mil novas notificações de débitos do imposto lançados nos exercícios de 2008 até o de 2012.

Os proprietários que não se regularizaram terão os débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a execução judicial e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para a verificação de débitos por pessoas e empresas com registro de propriedade de veículo em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz.

Pagamento

No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone IPVA – Débitos, onde identificará de que veículo se trata.

Para recolher o IPVA devido, o interessado pode emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no portal da Sefaz e realizar o pagamento no Banco do Brasil ou nos correspondentes do BB.

No portal, deve clicar no ícone Dare, marcar a opção Contribuinte do IPVA e informar o Renavam do veículo. Logo após, deve clicar em Alcinha Amarela, ao lado deste campo - para exibição dos débitos existentes.

Após escolher o valor a recolher, o interessado deve clicar apenas uma vez em Caixinha, ao lado do valor a pagar, para adicionar ao Dare e assim imprimir o documento.

Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outras dívidas de licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran.

Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Parcelamento

Também nas Agências pode ser solicitado o parcelamento em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30, para motocicletas e similares, e de R$ 100, para os demais veículos automotores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.