SÃO LUÍS - O procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho emitiu parecer pedindo a cassação do habeas corpus dado a Jonas Profeta Pinto Gomes pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. A prisão preventiva de Gomes havia sido concedida pela 1ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, em 24 de novembro de 2009.
A prisão preventiva baseou-se no descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça contra Jonas Gomes. De acordo com a determinação, o acusado não poderia se aproximar da vítima ou de seus familiares, mas continuou rondando a sua residência, causando insegurança. Ao pedir o habeas corpus, a Defensoria Pública defendeu que a prisão preventiva foi ilegal, por não ter embasamento na legislação brasileira.
Em seu parecer, o procurador Argôlo Coelho lembra que a Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, prevê a possibilidade da prisão preventiva como meio para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a prisão de Jonas Gomes visa garantir a instrução criminal, a garantia da ordem pública e a preservação da integridade física e psicológica da vítima.
O procurador de Justiça encerrou pedindo a cassação da liminar, já que não está configurada a ilegalidade defendida pelo defensor público Cícero Sampaio de Lacerda, e a expedição do mandado de prisão contra Jonas Profeta Pinto Gomes.
As informações são da Ascom/MP.
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