Justiça

Recomendação alerta sobre loteamentos de terra em ITZ

A recomendação foi para prefeitura e cartórios de registro.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
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IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) expediu Recomendação à Prefeitura de Imperatriz, aos cartórios de registros imobiliários e às instituições financeiras públicas e privadas de créditos imobiliários sediadas em Imperatriz, após apurar indícios de irregularidades e ilegalidades quanto à aprovação, licenciamento ambiental e registros imobiliários em Imperatriz desde 2009.

De acordo com o promotor do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, constata-se que há um crescimento desordenado do município, principalmente, devido à aprovação de loteamentos e à venda dos respectivos lotes e financiamentos bancários.

“Isso transcende a esfera dos direitos particulares para atingir toda a comunidade, que fica sem serviços básicos, como áreas verdes, vias públicas de acesso com devida estrutura, etc. A recomendação vem alertar estes agentes, chamando-os à responsabilidade já existente nas leis específicas”, destaca o promotor.

Para a prefeitura, a recomendação é que se cumpra a lei federal de expedição prévia das diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário. As áreas verdes e institucionais também devem estar previstas no plano.

A recomendação orienta, ainda, que a prefeitura adote providências para identificar os loteamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, inclusive na zona rural, apontando localização e os responsáveis, para informar imediatamente à Promotoria de Meio Ambiente de Imperatriz.

Outra medida a ser tomada é impedir a instalação e comercialização de loteamentos ilegais, irregulares ou clandestinos, aplicando multas, interditando ou retirando os anúncios publicitários até a regularização dos empreendimentos.

Aos cartórios, o MP recomenda que não realizem o registro de loteamentos e desmembramentos, mesmo que já aprovados pelo poder público local, enviando, ainda, parecer prévio de todos os pedidos de registro imobiliário de loteamentos e desmembramentos, antes da publicação do edital e do registro imobiliário, ao Ministério Público.

Para as instituições financeiras de crédito imobiliário que devem observar, rigorosamente, antes da liberação de recursos, os comandos da Lei 6.776/79 e as Normas Urbanísticas e Ambientais municipais, estatuais e federais, em especial quanto à existência do devido licenciamento ambiental e comprovação de infraestrutura básica.

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