BRASIL - A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral.
O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), e, com o novo voto, o placar parcial é de dois votos a zero pela condenação.
Entenda o caso de difamação
Segundo o voto do relator, Alexandre de Moraes, a conduta de Eduardo Bolsonaro configurou crime de difamação após publicações sobre um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral.
O ministro apontou que o ex-deputado atribuiu à parlamentar um fato ofensivo à sua reputação, ao sugerir que a proposta teria finalidade irregular.
Pontos destacados no voto:
- Publicações com conteúdo considerado ofensivo
- Intenção de atingir a reputação da deputada
- Reconhecimento da autoria pelo próprio Eduardo Bolsonaro
Moraes afirmou que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, além da consciência do acusado sobre os atos praticados.
Pena e regime propostos
A pena proposta é de:
- 1 ano de detenção
- 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos cada
O regime inicial previsto é o aberto. Segundo o relator, não foi possível substituir a pena por medidas alternativas devido à situação do réu, considerado em local incerto.
Julgamento segue no STF
O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até o dia 28 deste mês.
Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A decisão final dependerá da manifestação completa da Primeira Turma do STF.
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