BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que endurece as penas para crimes sexuais contra menores de idade e amplia mecanismos de prevenção e responsabilização. A Lei nº 15.280/2025 foi sancionada nessa segunda-feira (8), após aprovação final no Senado em novembro.
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Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a nova legislação reforça o combate à violência sexual:
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos”.
A proposta é de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT) e é considerada um pacote de enfrentamento aos crimes sexuais, com aumento de penas, novas medidas protetivas e responsabilização de empresas que não removerem conteúdos de abuso sexual infantil.
Penas ficam mais altas para diferentes tipos de crimes
A nova legislação altera o Código Penal e eleva significativamente as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, conforme previsto no texto sancionado por Lula.
Como era e como fica:
Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
Estupro com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
Estupro com morte: de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
Corrupção de menores: de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos
Medidas protetivas e monitoramento eletrônico
A lei também autoriza juízes a aplicarem medidas protetivas em casos de indícios de crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, como:
- Afastamento do agressor
- Restrição de visitas
- Proibição de aproximação da vítima
Condenados por feminicídio e crimes sexuais deverão usar tornozeleira eletrônica ao sair do presídio, reforçando o monitoramento de reincidência e risco social.
Responsabilização de empresas de tecnologia
A legislação determina que provedores de internet removam, mediante notificação, conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, especialmente materiais envolvendo:
- Estupro
- Exploração sexual
- Divulgação de cenas de abuso
A remoção poderá ocorrer sem necessidade de decisão judicial, ampliando a rapidez na proteção das vítimas.
Mudanças no ECA e ações de prevenção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foi alterado para prever:
- Atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas
- Campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes
- Ações integradas entre escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil
Dados que motivaram a mudança
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país registrou em 2024:
- Quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável
- Mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual
Os números reforçaram a necessidade de atualização da legislação, segundo parlamentares e especialistas.
Trâmite no Congresso
O projeto foi aprovado pelo Senado em julho, mas retornou à Casa após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Na etapa final, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos, restabeleceu trechos retirados pelos deputados antes da aprovação definitiva.
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