RESTRIÇÃO

STF confirma medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, presidente da Turma, seguiram o relator. O ministro Luiz Fux divergiu.

Ipolítica

Ex-presidente Bolsonaro (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

BRASIL - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira (21), as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Petição (Pet) 14129, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, presidente da Turma, seguiram o relator. O ministro Luiz Fux divergiu.

Bolsonaro tem de cumprir recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica, não pode falar com autoridades ou embaixadores estrangeiros nem se aproximar de embaixadas e consulados.

Segundo o ministro Alexandre, a decisão se baseia em atos recentes do ex-presidente que podem configurar coação, obstrução de investigações e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Em seu voto, o relator assinalou que, ao longo dos últimos meses, Bolsonaro e o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), vêm atuando junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos com o intuito de obter sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro. 

A alegação é a de que a Ação Penal(AP) 2668, na qual Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado, se trata de perseguição. 

Divergência

Ao votar contra o referendo da decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que as medidas impostas restringem de forma desproporcional direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação. “Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos. À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”, afirmou.

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