REGRA

STF só prevê bancar viagens internacionais de presidente da corte

Para que haja a liberação de diárias e passagens em eventos internacionais a outros integrantes do STF, o presidente precisa autorizar.

Ipolítica

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso (Reprodução)

BRASIL - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não costumam fazer viagens internacionais com passagens emitidas pelo órgão, com exceção de quem estiver na presidência da corte.

O assunto voltou à tona com a viagem dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes para evento jurídico na Europa. O Grupo Voto, que organizou um fórum no qual os três participaram em Londres, disse que todos os custos operacionais do evento foram de sua responsabilidade.

O regimento interno da corte prevê que o presidente é quem representa o tribunal perante entidades externas, e que ele deve exercer esse papel. Atualmente, Luís Roberto Barroso preside o Supremo.

Para que haja a liberação de diárias e passagens em eventos internacionais a outros integrantes do STF, o presidente precisa autorizar —e a praxe é que outros ministros não façam esse tipo de solicitação.

Mas o Supremo também tem passagens de representação institucional, que é prevista em norma interna e já foi examinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Neste caso, é válida a emissão de passagens para destinos no Brasil, e não é necessário que o presidente designe o colega para representar o tribunal e os ministros não recebem diárias.

Essas passagens não podem ser usadas, porém, para que sejam exercidas atividades remuneradas particulares.

"Os chefes de gabinetes serão os responsáveis para atestar, mensalmente, o uso efetivo da passagem emitida a título de representação institucional ou certificar sua não utilização", diz a norma.

A instrução normativa que regula a concessão de passagens vale para ministros, juízes auxiliares, servidores da corte ou em colaboração ao STF, bem como pessoas sem vínculo com o serviço público mas convidadas a prestar auxílio técnico.

Nessas situações, a autorização para os pagamentos é feita por ato do diretor-geral, observando a disponibilidade orçamentária.

A instrução é de 22 de fevereiro deste ano e também detalha os critérios para as emissões de passagens e reservas de hospedagens. Dentre eles, o menor valor vigente, mas com preferência a voos entre 8h e 20h, diretos e que atenda ao melhor interesse da administração.

Ministros voam de primeira classe. Já o diretor-geral, juízes auxiliares e outras pessoas com cargos de chefia no tribunal viajam de classe executiva. Os demais, de econômica.

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