
SÃO LUÍS - A desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), autorizou que a Prefeitura de São Luís desconte os dias parados pelos professores da Rede Municipal de São Luís em greve desde o dia 18.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, diz a decisão.
Além do desconto dos dias parados, a decisão autoriza a Prefeitura de São Luís contratar professores temporários para dar andamento às aulas.
Na semana passada, a desembargadora Francisca Galiza já havia decretado a ilegalidade da greve dos professores em São Luís.
Em audiência de conciliação na semana passada, a Prefeitura de São Luís apresentou proposta de reajuste salarial de 10,06%, mas foi rejeitada pela categoria.
Ouça

Saiba Mais
- Manifestantes bloqueiam a Estrada de Ribamar e colocam fogo em pneus
- VÍDEO: Funcionários de clínica privada em São Luís fazem protesto contra atraso nos salários
- Por melhorias de infraestrutura, moradores do Coroadinho protestam na Av. dos Africanos
- Indígenas liberam trecho da Ferrovia Carajás após protestos
- Protesto em defesa de trabalhadores rurais bloqueia trecho da BR-010, em Imperatriz
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias