Justiça

Prefeito e secretária são alvos de ação por improbidade administrativa

A ação partiu de irregularidades na gestão de saúde em Miranda do Norte.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

MIRANDA DO NORTE - A Promotoria de Justiça da comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 9 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito José Lourenço Bonfim e a atual secretária municipal de Saúde, Celina Linhares de Amorim. Ação partiu da promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia, devido às diversas irregularidades constatadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009 da gestão de saúde no município de Miranda do Norte (a 138km de São Luís),

A ação do Ministério Público do Maranhão é baseada na auditoria realizada, nos dias 8 e 9 de abril de 2010, pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O objetivo foi verificar o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde.

José Lourenço Bonfim e Celina Linhares de Amorim exercem os respectivos cargos de prefeito e de secretária municipal de Saúde, desde o mandato anterior, iniciado em 1º de janeiro de 2009.

A promotora de justiça Theresa Muniz de la Iglesia afirmou que os réus não se preocuparam sequer em apresentar justificativa sobre a ausência de valores de contrapartida para a saúde no exercício financeiro de 2009.

Apesar de os Planos Municipais de Saúde do período de 2007 a 2012 incluírem todas as áreas de atenção à saúde, o município não elaborou as Programações Anuais de Saúde (PAS), conforme instrui a Portaria nº 3332/2006.

A PAS define as ações que irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; estabelece as metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; identifica os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da programação; e define os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da programação.

O Conselho Municipal de Saúde não obedece ao calendário de reuniões mensais, não controla os gastos e não delibera sobre a destinação dos recursos. O órgão não possui local próprio para funcionamento. Também foram encontradas irregularidades na lei que regulamenta o Conselho.

Além disso, o município não possui Plano de Carreira, Cargos e Salários para funcionários da área de saúde

O MP-MA requer a condenação do prefeito e da secretária de Saúde com a perda do mandato ou do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos gestores, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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