Polícia Civil

Prazo de validade de concurso é suspenso pela Justiça

Estado deverá, no prazo de 45 dias, informar sobre as medidas tomadas.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

SÃO LUÍS - O juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, publicou decisão na qual determina a suspensão do prazo de validade do concurso da Polícia Civil do Estado do Maranhão - regido por edital de 2012. A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão tome as providências necessárias à oferta do Curso de Formação e Investigação Social aos candidatos aprovados até a 3ª Fase da 2ª Etapa, devendo dar ciência efetiva aos interessados, ou seja, com comunicação pessoa.

Versa a decisão que o Estado do Maranhão deverá, no prazo de 45 dias, informar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sobre as medidas tomadas e o cronograma estabelecido visando à realização do certame. De acordo com o edital, datado de 2012, o concurso visa ao provimento de vagas nos cargos de Auxiliar de Perícia Médica Legal, Escrivão de Polícia, Farmacêutico Legista, Investigador de Polícia, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal do quadro permanente do Estado do Maranhão.

Versa o pedido do Ministério Público que “a publicação do Edital que restringiu o quantitativo de candidatos à participação no Curso de Formação e Investigação Social - Edital Nº 21, de 29 de maio de 2013, retificação do edital Nº. 02/2012, de 10 de outubro de 2012, comprometeu significativamente a lisura do procedimento, pois, a criação de critérios de classificação para este efeito, criados de última hora, é conduta francamente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa e da isonomia”.

Alega o Ministério Público que o edital do concurso não estabeleceu, em nenhum dos seus itens, norma limitadora acerca da convocação para o Curso de Formação. Foi, então, com a publicação do Edital nº 21, de 29 de Maio de 2013, que se acrescentou ilegalmente o item 9.5.2, o qual limitava a quantidade de candidatos para participação no Curso de Formação, Para o cargo de Investigador de Polícia Civil, foram considerados aptos após na 3ª Fase da 2ª Etapa - Exames Médico e Odontológico, 423 candidatos, destes, aproximadamente 134 não realizaram o Curso de Formação, apesar de devidamente aprovados para participação no referido curso.

O Estado do Maranhão alegou que “não sendo competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar ação civil pública que trate de interesse difuso e coletivo, está ausente na espécie pressuposto de constituição válida e regular do processo, devendo ser reconhecida e decretada a incompetência absoluta deste Juízo”.

Por fim, o magistrado decidiu por acolher os pedidos do Ministério Público, e fixou multa diária no valor de R$ 10.000, a ser contada após o transcurso do prazo de informações (de 45 dias) em caso de descumprimento das determinações.

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