"Lei da Transparência Fiscal"

Prazo para adequação à "Lei da Transparência Fiscal" termina em junho

Desde 2013, tornou-se obrigatória emissão de notas e cupons fiscais com detalhamento sobre impostos.

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
Desde 2013, tornou-se obrigatória emissão de notas e cupons fiscais com detalhamento sobre impostos.
Desde 2013, tornou-se obrigatória emissão de notas e cupons fiscais com detalhamento sobre impostos. (Divulgação)

SÃO LUÍS – Em vigor desde 2013, a "Lei da Transparência Fiscal" (Lei nº 12.741/2012) tornou obrigatória a emissão de notas e cupons fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos pelo consumidor em cada produto adquirido ou serviço contratado. A partir da publicação da lei, começou a valer o prazo para adequação das empresas às novas regras, que se encerra no próximo mês de junho, mês em que começam as fiscalizações.

Nesta semana, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) – em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Luís, Associação Comercial do Maranhão (ACM), Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII), sindicatos filiados à Fecomércio e Qualicorp Administradora de Benefício, além da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) – realizou, em São Luís e Imperatriz, um "Ciclo de Debates" para discutir o assunto com os empresários. O assessor jurídico da Fecomércio-MA, Alberto Nogueira, explicou à reportagem do Imirante.com a mudança. "A lei, essencialmente, fez uma alteração no Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078), do tão festejado Código de Defesa do Consumidor, em que lá, anteriormente, existia a possibilidade de se permitir o acesso do consumidor às informações sobre o produto ou serviço que ele está adquirindo, no que diz respeito a preço, qualidade, composição e procedência, e, agora, com a implementação da lei, que impostos ou tributos incidem sobre aquele produto ou serviço que o consumidor está adquirindo", diz – ouça a entrevista na íntegra.

Além do documento fiscal, como nota ou cupom, a lei permite que o detalhamento seja feito, também, por meio de cartaz, afixado em local visível, contanto os tributos e impostos cobrados. Para que se tenha uma ideia, na compra da carne bovina nos supermercados, por exemplo, 20% do valor pago pelo consumidor são de impostos, segundo a Fecomércio-MA. Na compra de uma caixa de um litro de leite, 8% vão para os cofres públicos. Já no caso da compra de uma calça jeans ou um par de sapatos, 30% são de impostos.

Cumprimento

Poucos são as empresas, no entanto, que já cumprem o que determina a legislação. "O que se observa é que são poucos, ainda, empresários que têm cumprido e, efetivamente, colocado em seus documentos fiscais quais os tributos e impostos são incidentes e quais valores", afirma o assessor jurídico. E para evitar o descumprimento por falta de informações, a Fecomércio-MA, por meio da campanha "De olho no imposto", disponibiliza aos empresários um material de apoio completo em sua página eletrônica na internet.

No Maranhão, caberá à Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a fiscalização do cumprimento das novas regras. Para denunciar, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151veja a lista completa de unidades em todo o Estado.

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