SÃO LUÍS - Um casal de funcionários públicos do município de Urbano Santos teve reconhecido o direito à licença para acompanhar o filho em tratamento contra o câncer, sem perda dos salários, inicialmente por 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) entendeu que a licença sem perda de vencimentos, pelo prazo determinado, está prevista em lei municipal.
Por unanimidade, os desembargadores Raimundo Barros (relator), Nelma Sarney e Jaime Araújo mantiveram a decisão de primeira instância, que havia concedido em parte o pedido dos pais do rapaz. Eles haviam requerido licença pelo tempo necessário que durasse o tratamento.
Consta no processo que o filho do casal teve diagnosticado um tumor cerebral, sendo submetido, desde 2010, a tratamento neurocirúrgico em hospitais de São Luís. Os dois funcionários públicos alegaram que a licença que tinham conseguido foi suspensa com a mudança de gestão no município em 2011.
De acordo com a decisão da Justiça de 1º grau, a mãe do rapaz teve seu pedido de nova licença indeferido pela administração municipal no final de 2011, enquanto a do pai, que teve sua requisição inicialmente deferida, também foi suspensa pouco tempo depois.
O relator do recurso no TJ-MA concordou com a posição de primeira instância e entendeu que o município deve conceder a licença para os pais acompanharem seu filho, como forma de política social ao direito fundamental da saúde, que consta na Constituição Federal.
A 5ª Câmara Cível ainda manteve a pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do município.
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