Paço do Lumiar

MP pede afastamento de Bia por improbidade

Prefeita de Paço do Lumiar é acusada de improbidade administrativa na contratação de servidores.

Imirante, com informações do MP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h55

SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, na qual pede, em caráter liminar, o seu afastamento do cargo. A prefeita é acusada de nepotismo e de contratações irregulares de funcionários para a Prefeitura de Paço do Lumiar.

A promotora Gabriela Tavernard ouviu depoimento de 24 testemunhas. Dessas, 20 foram contratadas na gestão de Bia Venâncio. Foi verificado pelo MP que vários foram “premiados” com os empregos após trabalharem na campanha eleitoral da prefeita, em 2008. Atas de reuniões da Comissão Executiva Municipal do PT comprovam, também, uma aliança firmada entre o partido e a então candidata, com o compromisso de apoio à sua candidatura em troca de uma secretaria e cargos na administração municipal, em caso de vitória.

As investigações do Ministério Público confirmaram, ainda, que foram contratados temporariamente cerca de três mil funcionários na atual gestão municipal, sendo que alguns deles chegaram a receber mais de um salário por mês.

Um dos servidores, Noé Santos Rodrigues, apenas recebia o salário, sem nunca ter prestado qualquer serviço ao Município. Em seu depoimento, de acordo com o Ministério Público, Noé Rodrigues confirmou que trabalhou nas campanhas de Bia Venâncio e do vereador “Júnior do Mojó”, tendo recebido da prefeita a promessa de um emprego com bom salário. Noé teria, inclusive, emprestado um cheque à, então, candidata e sido orientado a abrir uma conta no Banco do Brasil para receber seus vencimentos quando fosse servidor municipal. Ele foi nomeado para um emprego na Secretaria Municipal de Saúde, recebendo um salário mínimo por mês. Noé Rodrigues permaneceu todo esse tempo sem trabalhar efetivamente na secretaria, à espera da nomeação para um cargo com salário melhor.

Nepotismo

De acordo com informações divulgadas anteriormente pelo Ministério Público, após a promotora de Paço do Lumiar também identificou diversos casos de nepotismo e contratações de parentes de vereadores.

Entre os parentes da prefeita Bia Venâncio contratados pelo município estão Thiago Rosa da Cunha Aroso, seu filho (chefe de gabinete); Francisco Morevi Rosa Ribeiro, seu sobrinho (secretário municipal de Orçamento e Gestão); e Maria do Socorro Rosa Siqueira, sua irmã (secretária municipal de Cultura, Esporte e Lazer).

Duas filhas do vereador Francisco Pereira Filho também foram contratadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Jéssica Cristina Carvalho Pereira, de 19 anos, e sem qualquer experiência profissional, foi convidada para um cargo de confiança, assessorando a secretária do secretário municipal de Orçamento e Gestão (sobrinho da prefeita). Para atender telefonemas, receber ofícios e encaminhar documentos, em um expediente de seis horas, Jéssica Pereira recebe R$ 1.800,00.

A outra filha do vereador, Jerônima Cristina Carvalho Pereira, graduada em Administração Hospitalar e pós-graduada, foi convidada pela prefeita Bia Venâncio para ser diretora do Posto de Saúde da Vila São José I, trabalhando em jornada integral e recebendo R$ 1.200,00, salário menor que o de sua irmã, que faz trabalhos estritamente burocráticos.

O filho da vereadora Orlete Mafra Furtado, Leandro Furtado França, também foi contratado pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Outro vereador que tem familiares nos quadros do Município é Raimundo Pedro Silva. Além da esposa, Ana Santos Silva, sua filha, Fabiana Santos Silva, exerce o cargo de diretora adjunta da Escola Padre Paulo Sampaio, embora ainda não tenha concluído o curso de Pedagogia.

Outra pessoa ouvida nas investigações, Silvania de Jesus dos Passos também foi contratada como professora do município após pedir ao vereador “Raimundo Careca” que desse “uma força” junto à prefeita para que seu currículo fosse aprovado. Silvania dos Passos trabalhou na escola Padre Paulo Sampaio entre março e dezembro de 2009.

Improbidade administrativa

De acordo com a promotora Gabriela Tavernard, a contratação irregular de servidores configura ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Para a promotora as contratações “favoreceram e favorecem terceiros, afilhados políticos ou correligionários, que jamais se equivalerão aos critérios da competência e lealdade à administração buscados com a realização de um concurso público”. No caso de Noé Rodrigues, ficou comprovado, ainda, o enriquecimento ilícito, já que ele nunca trabalhou em troca dos salários recebidos.

Justificativa

De acordo com a justificativa do procurador-geral do município, Álvaro Valadão Borges Neto, no dia 2 de janeiro de 2009, foi decretada Situação de Emergência em Paço do Lumiar, devido ao acúmulo excessivo de lixo domiciliar e entulho em logradouros e vias públicas, além de outros motivos. Após a decretação da Situação de Emergência, foi encaminhado um Projeto de Lei à Câmara Municipal que tratava da contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público. O projeto foi aprovado por unanimidade e resultou na Lei Municipal n° 412/2009.

A lei prevê as contratações pelo prazo máximo de um ano, além de listar os cargos previstos (auxiliar de serviços diversos, auxiliar administrativo, motorista, supervisor escolar, professor de educação infantil e ensino fundamental e auxiliar de enfermagem), o número de vagas e o vencimento deles.

Diversas solicitações pedindo o encaminhamento da relação completa de servidores municipais foram feitas pelo Ministério Público ao município, mas as informações nunca foram disponibilizadas, de acordo com o MP. Também foram encaminhadas recomendações para que a prefeitura tomasse providências para acabar com as irregularidades na contratação de pessoal, mas não houve qualquer resposta.

Inconstitucionalidade

No entendimento do Ministério Público, a Lei n° 412/2009 é inconstitucional, pois contraria a legislação federal. Além disso, apesar de se referir a uma situação de emergência, as necessidades básicas do município como saúde, educação e administração foram enquadradas como casos de contratação excepcional. A lei prevê, inclusive, a contratação de pessoas para suprir as vagas existentes no quadro de servidores efetivos de Paço do Lumiar.

De acordo com a doutrina, os casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público” geralmente são configurados por calamidades, epidemias ou vacinação em massa, entre outros. “De modo algum, todos os cargos que compõem o quadro efetivo do município podem ser enquadrados como necessidade excepcional, já que são necessidades comuns da administração municipal”, ressaltou Gabriela Tavernard.

Outra irregularidade apontada é que as contratações temporárias superaram, em muito, o quantitativo de vagas previsto na própria Lei n° 412/2009, de acordo com o MP. A promotora questiona, também, o prazo determinado na lei, que é de até um ano, o que não constitui característica do regime excepcional e seria mais do que suficiente para o planejamento, organização e realização de um concurso público.

“Ao invés de providenciar a realização do concurso, a prefeita tratou de recontratar, em 2010, algumas pessoas demitidas em dezembro de 2009, sob o argumento de que as ações para suprir necessidades como saúde e educação precisam ter continuidade, havendo sério prejuízo se as atividades fossem paralisadas”, afirmou, na ação, a promotora de Justiça.

O município já havia sido condenado à realizar um concurso público para o preenchimento de vagas no seu quadro de pessoal em um prazo de 90 dias. Apesar da notificação à prefeitura ter sido feita em 6 de outubro de 2009, o município não tomou qualquer providência até abril, quando encaminhou o projeto de lei que prevê a criação de vagas ao Legislativo. A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública promovida em 2006.

Pedidos do MP

Além do afastamento imediato da prefeita Glorismar Rosa Venâncio, considerado indispensável para a proteção do patrimônio público contra novos abusos, a Ação Civil Pública requer a condenação da prefeita e de Noé Santos Rodrigues por improbidade administrativa.

Em caso de condenação, Bia Venâncio e Noé Rodrigues estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

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