Eleições

Ministro defere registro de candidato a prefeito em Bom Jardim

TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 13h27

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa deferiu, nesta segunda-feira (10), o registro de Antonio Roque Portela de Araújo – o Dr. Roque, candidato do PSB à prefeitura de Bom Jardim (MA) nas últimas eleições.

O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária “Por amor a Bom Jardim” (PDT, PMN, PP, PHS) questionaram na justiça a concessão do registro para o candidato, alegando que, se eleito, Dr. Roque estaria se dirigindo para um terceiro mandato à frente da prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).

O MPE explicou que o candidato do PSB ficou em segundo lugar na disputa da prefeitura nas eleições de 2000. Mas em maio de 2004, antes do fim daquele mandato, o prefeito e o vice eleitos foram afastados, o que levou a justiça a empossar o segundo colocado, Dr. Roque, no cargo de prefeito. Ele ficou três dias como chefe do poder Executivo de Bom Jardim, até que a decisão que cassou o registro do prefeito eleito foi suspensa.

Em 2004, Dr. Roque foi eleito prefeito. Assim, antes das eleições de 2008, o candidato já teria exercido o cargo por duas vezes consecutivas, estando impedido de concorrer a um terceiro mandato. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acolheu o argumento do MPE e cassou o registro do candidato do PSB.

Ao analisar o recurso ajuizado no TSE contra essa decisão, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que Dr. Roque assumiu o cargo em maio de 2004 apenas em caráter temporário, não se tratando portanto de sucessão definitiva. Nessa situação, o TSE entende que não se aplica o disposto no artigo 14 da Constituição.

Ficou caracterizado, no caso, o instituto da substituição de caráter temporário, incapaz de gerar inelegibilidade, concluiu o ministro ao deferir o registro do candidato do PSB.

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