Na corda bamba

Oito vereadores de Caxias podem perder o mandato

Dos 11 parlamentares caxienses, apenas três deles não mudaram de partido.

Portal AZ

Atualizada em 27/03/2022 às 13h54

BRASÍLIA - Após a decisão da última quinta-feira (04) do Supremo Tribunal Federal de que o mandato pertence ao partido e não aos políticos, o troca-troca de partidos por deputados federais chegou ao fim. A decisão do STF de que os políticos que trocaram de partido político após o dia 27 de março pode provocar uma reviravolta sem precedentes em Caxias. Dos 11 parlamentares caxienses, apenas três deles (Catulé, Ironaldo Alencar e Fábio Gentil) não mudaram de partido. Os demais podem ser enquadrados na decisão do STF, pois trocaram de partido após a interpretação do TSE de 27 de março deste ano.

Podem cair: Ana Lúcia Ximenes (trocou o PL pelo PR); Stephano Queiroz (trocou o PP pelo PSB e voltou pro PP); Paulo Simão (trocou o PMDB pelo PSDB); Antonio Noleto (trocou o PFL pelo PSB); Antonio Luiz (trocou o PFL pelo PSB); José Raimundo Pereira (trocou o PFL pelo PTB) e Evangelista Martins (trocou o PRONA pelo PSB).

Os casos de Evangelista Martins e Stephano Queiroz têm suas particularidades, pois o PRONA, de Evangelista, foi extinto e o de Stephano Queiroz, o PP, pelo qual foi eleito, o recebeu de volta nas últimas semanas. No caso de SQ, prevalecendo à decisão do STF de que o mandato pertence ao partido, o PP, controlado por sua família, não deve se manifestar, ficando a tarefa para o partido da coligação que tem o primeiro suplente, que é o PDT. O médico e ex-vereador Helton Mesquita é o primeiro suplente da coligação de Stephano.

Já o caso dos vereadores eleitos na coligação que deu apoio à ex-prefeita Márcia Marinho, existe um verdadeiro "balaio de gatos", haja vista que quase todos os suplentes daquela coligação, ou estão em partidos controlados pelo prefeito Humberto Coutinho, ou mudaram de partidos sem se preocupar em fidelidade partidária.

O certo é que a decisão do STF pegou toda a classe política de surpresa e os desdobramentos dessa interpretação jurídica podem mudar totalmente o quadro partidário local.

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