SÃO LUÍS - Através de decisão liminar em ação civil pública, o juiz titular da comarca de Dom Pedro, Thales Ribeiro de Andrade, determinou a suspensão da cobrança da tarifa de água por parte da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) em quatro ruas da sede do município.
Segundo o magistrado, os moradores alegam que há quatro meses o serviço não é oferecido e, no entanto, continua sendo cobrado. Cerca de duas mil pessoas continuam sem contar com o fornecimento.
Para que a decisão pudesse ser tomada, uma audiência pública foi realizada e um técnico do município de Capinzal do Norte foi chamado para constatar a veracidade do fato alegado pelos moradores.
A liminar deverá ser cumprida imediatamente. Caso isso não ocorra, a Caema irá pagar multa de R$ 1 mil por cada cobrança indevida.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça
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