Estado e Municípios estão obrigados a construir mais leitos de UTIs

Imirante.com e Rádio Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 14h39

SÃO LUÍS - A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Marcelo Carvalho da Silva, determinou ao Estado e ao Município ampliarem o número de leitos de Unidades de terapia Intensiva. A medida foi tomada em função do número insuficiente de UTIs no Maranhão e pelo número elevado de óbitos por falta de leitos nessas unidades

Enquanto os hospitais estaduais e municipais não construírem as UTIs o estado e o Município de São Luís estarão obrigados a custear leitos em UTIs de hospitais particulares aos pacientes. Caso descumpram a decisão judicial pagarão multa diária de R$ 200 mil.

A decisão tem como objetivo garantir o tratamento digno aos pacientes que precisam de atendimento em UTI´s dos hospitais públicos estaduais e municipais.

A Promotoria de Justiça da Saúde propôs, ainda em fevereiro do ano passado, ação civil pública para que fosse ampliado o número de leitos em UTIs na rede pública de saúde estadual e municipal em São Luís. Na ação, propôs também ao poder público garantir leitos em unidades particulares até que sejam construídos leitos nas UTIs públicas.

Na época o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar favorável, mas o Estado e o Município de São Luís recorreram, alegando que havia leitos suficientes na rede pública e que custear leitos em unidades particulares onerariam os cofres públicos. Agora o juiz deu a decisão de mérito sobre a questão.

Materno

No início da semana representantes do Governo do Estado e do Município de São Luís assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a garantir o funcionamento da Unidade de Tratamento Intensivo pediátrica do Hospital Universitário Materno Infantil.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.