SÃO LUÍS - A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Marcelo Carvalho da Silva, determinou ao Estado e ao Município ampliarem o número de leitos de Unidades de terapia Intensiva. A medida foi tomada em função do número insuficiente de UTIs no Maranhão e pelo número elevado de óbitos por falta de leitos nessas unidades
Enquanto os hospitais estaduais e municipais não construírem as UTIs o estado e o Município de São Luís estarão obrigados a custear leitos em UTIs de hospitais particulares aos pacientes. Caso descumpram a decisão judicial pagarão multa diária de R$ 200 mil.
A decisão tem como objetivo garantir o tratamento digno aos pacientes que precisam de atendimento em UTI´s dos hospitais públicos estaduais e municipais.
A Promotoria de Justiça da Saúde propôs, ainda em fevereiro do ano passado, ação civil pública para que fosse ampliado o número de leitos em UTIs na rede pública de saúde estadual e municipal em São Luís. Na ação, propôs também ao poder público garantir leitos em unidades particulares até que sejam construídos leitos nas UTIs públicas.
Na época o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar favorável, mas o Estado e o Município de São Luís recorreram, alegando que havia leitos suficientes na rede pública e que custear leitos em unidades particulares onerariam os cofres públicos. Agora o juiz deu a decisão de mérito sobre a questão.
Materno
No início da semana representantes do Governo do Estado e do Município de São Luís assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a garantir o funcionamento da Unidade de Tratamento Intensivo pediátrica do Hospital Universitário Materno Infantil.
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