Tribunal de Contas condena ex-prefeitos de Caxias e Araioses a devolver mais de R$ 6 milhões

Os prefeitos tiveram detectadas em suas contas a ausência de processo licitatório.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h48

SÃO LUÍS - Dois ex-prefeitos maranhenses foram condenados pelo TCE a devolver recursos que, somados, chegam a mais de R$ 6 milhões. Ao ex-prefeito de Araioses, Francisco das Chagas Costa, coube um débito de R$ 2,6 milhões. Ele teve rejeitada sua prestação de contas relativa ao exercício de 1997 devido a irregularidades como licitações irregulares, ausência de notas de empenho e fragmentação de despesas.

Já o ex-prefeito de Caxias, Hélio de Souza Queiróz receber parecer pela desaprovação de suas contas relativas ao exercício de 1999, e terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 3,7 milhões, valor acrescido de multa R$ 800 mil. Entre as irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE destacam-se ausência de processo licitatório e despesas não comprovadas. Em ambos os casos, cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Antonio Lopes de Sousa (Buritirana, 2003), Rosalino Lima da Silva (Altamira do Maranhão, 2001), Valmy Francisco de Oliveira (Boa Vista do Gurupi, 2001), Gilberto de Oliveira Tenório (Matões, 2001) e Antonio Gildan Medeiros (Buriticupu, 1998).

Contas irregulares

Foram consideradas irregulares as prestações de contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Lídio Ferreira Melo Filho (Mata Roma, 2002), Josinaldo Carvalho Bilio (Tuntum, 2002), Oziel Silva Oliveira (Matões, 2001), José Maria Santos Silva (Nova Iorque, 2002) e Enéas Nunes Rocha (Imperatriz, 2001).

Contas regulares

Foram julgadas regulares as contas de Reginaldo Oliveira Silva (Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha, 2002), Raimundo Bento de Miranda (Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, 2002) e José Manoel Costa e Silva (Câmara Municipal de Parnarama, 2002).

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