SÃO LUÍS – A partir de 3 de novembro, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A informação é da Receita Federal.
A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar, exclusivamente, o aplicativo de Coleta On-line do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto, não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.
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