Há dois anos parado no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo para atualizar a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não tem previsão para ser julgado. Visando corrigir a Taxa Referencial (TR), documento chegou ao tribunal em 2014. Objetivo é corrigir as contas pela inflação. A informação é do Brasil Econômico.
Atualmente, a correção é feita pela TR+3% ao ano, sendo que a TR é zero desde 2017. Em setembro de 2019, foi concedida uma liminar para suspender a tramitação de todos os processos em andamento no Brasil sobre a questão. O impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões, ou seja, aproximadamente dez vezes o orçamento do Bolsa Família, por exemplo.
O ministro Luiz Fux, responsável pela prerrogativa de definir o que vai a julgamento no plenário, recebeu um pedido de audiência com centrais sindicais. Ele disse que depende do Congresso Nacional. "Se não houver deliberação a respeito do tema no Parlamento nos próximos meses, o STF poderá remarcar data para julgamento da ação", afirmou.
A ação havia sido perpetrada pelo partido Solidariedade, em 2014, sob justificativa que a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada. O Solidariedade alega que a TR é inconstitucional, pois corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.
Em 2018, por 8 votos a 3, o STF concluiu que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste. Não se sabe ao certo o que pode acontecer sem uma nova data de julgamento. Por outro lado, o STF já se mostrou a favor de que a Taxa Referencial não seja usada, uma vez que vem apresentando baixos índices e trazendo perdas ao trabalhador. Entrar com uma ação no Supremo antes do julgamento pode garantir que o trabalhador tenha o direito, caso a decisão seja caso a caso.
Abaixo da inflação
O FGTS, que é um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, tem como base para pagamento a TR, usada desde 1999 e que vem, ao longo dos anos, com índices abaixo da inflação, ocasionando perdas a quem tem direito ao benefício.
No entanto, a ação de revisão, que é para trabalhadores que mantiveram atividades entre 1999 e 2013, recalcula o benefício com correção monetária a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Para entrar com uma ação de revisão, os trabalhadores podem recorrer a um advogado, que vai representá-lo juridicamente; por meio da Defensoria Pública da União, que não trará custos processuais; ou por intermédio de ação coletiva, que pode ser realizada junto ao sindicato da categoria do trabalhador.
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