Josimar e Detinha têm problemas com Justiça Eleitoral em ano de pleito
Josimar de Maranhãozinho será investigado por distribuição de máscaras com cores e número do PL; Detinha terá contas julgadas de novo pelo TRE
Líderes de projetos eleitorais em vários municípios do Maranhão - na capital, São Luís, inclusive -, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho, e a deputada estadual Detinha, ambos do PL, têm explicações a dar à Justiça Eleitoral justamente no ano do pleito. Eles são marido e mulher.
Ontem, o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores eleitorais de São Luís, Barra do Corda, Santa Inês, Governador Nunes Freire, Timon, Vargem Grande e São José de Ribamar para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em benefício de Josimar.
De acordo com o representante da PRE, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na internet denotam a confecção e distribuição de máscaras de proteção com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Liberal comandado pelo parlamentar no estado.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, “a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que inclusive já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos".
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.
Gasto irregular
Já contra a deputada Detinha pesa uma denúncia de gasto irregular de R$ 229 mil, na campanha de 2018, quando ela se elegeu para uma vaga na Assembleia, que obrigou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realize novo julgamento das suas contas de campanha.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento a um recurso apresentado pela defesa da parlamentar - que é pré-candidata a prefeita de São Luís. Ela tentava derrubar decisão monocrática proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Colegiado, anulando o acórdão do TRE-MA.
A corte eleitoral maranhense havia decidido pela aprovação das contas da parlamentar com ressalvas, ainda no ano passado. Porém, ao recorrer da decisão da Corte Regional, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) argumentou que, além de apresentar documentos fora do período legal, a candidata empregou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma irregular.
De acordo com o MPE, a deputada eleita aplicou R$ 229,4 mil em atividades de militância e mobilização de rua por meio de pessoa interposta, quando a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que o gasto seja feito em favor do próprio candidato, e não de terceiros.
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Voto do TSE
Em seu voto, o relator do processo no Colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de um novo julgamento das contas eleitorais da deputada estadual. Para o magistrado, o entendimento do TRE maranhense diverge da jurisprudência do TSE, que é firme no sentido de inadmitir o recebimento de documentos fora do prazo previamente estipulado. O ministro estabeleceu que o reexame das contas eleitorais desconsidere a documentação juntada pela candidata após o parecer técnico conclusivo.
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