No Maranhão

Aprovada Lei que garante acesso à cozinha de estabelecimentos

Pela proposição, restaurantes, bares, hotéis, motéis, casas noturnas e congêneres ficam obrigados a permitirem o acesso de clientes à cozinha

Agência Assembleia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
Cliente pode acompanhar as condições de higiene pessoal do ambiente, das instalações físicas, dos utensílios e do manejo dos alimentos
Cliente pode acompanhar as condições de higiene pessoal do ambiente, das instalações físicas, dos utensílios e do manejo dos alimentos (comida típica)

SÃO LUÍS - A Assembleia aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 022/16, de autoria do deputado Josimar de Maranhãozinho (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso à cozinha de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo, no âmbito do Estado do Maranhão.

Pela proposição aprovada, restaurantes, bares, fast food, hotéis, motéis, casas noturnas e congêneres ficam obrigados a permitirem o acesso de clientes à cozinha para que sejam observadas as condições de higiene pessoal do ambiente, das instalações físicas, dos utensílios e do manejo dos alimentos.

No entanto, é facultado ao estabelecimento restringir o acesso em horários de maior demanda, estabelecer o número de clientes para adentrar ao local onde estão sendo produzidos os alimentos e o consumidor deve utilizar os mesmos parâmetros e medidas preventivas de higiene e de segurança obrigatórios aos profissionais da cozinha.

Em caso de descumprimento da Lei, o infrator ficará sujeito às sanções de advertência por escrito, multa de três salários mínimos e interdição do estabelecimento. O Poder Público Estadual deverá regulamentar a Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.

“Queremos com essa ideia priorizar o princípio da informação e transparência das relações de consumo instituído pela Legislação Consumerista. As regras propostas tem o condão de pôr em prática medidas que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas”, justificou o deputado Josimar do Maranhãozinho.

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