Justiça

Danos morais: loja é condenada a pagar indenização a clientes

Casal foi abordado pelos seguranças da loja, após o alarme disparar indevidamente.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
(Foto:Reprodução / Internet)

TIMON - Uma loja de departamentos em Timon foi condenada a pagar uma indenização a um casal de clientes. O motivo seria uma falha na retirada do dispositivo de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do alarme quando o cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal acionou a loja na Justiça e ganhou a causa. A decisão foi decretada pelo Juizado Especial Cível e Criminal do município.

Versa a decisão que após receber de presente de aniversário um par de tênis adquirido nas Lojas Dragão e pelo presente não ter sido de seu agrado, o cliente junto com sua esposa foi à filial das Lojas Dragão localizada na Rua Rui Barbosa, nº 131/47, Bairro Centro-Norte, Teresina/PI para trocar o produto. Na loja conseguiram trocar o par de tênis por três itens da loja: 1 bolsa tipo mochila e 2 bermudas masculinas.

Ao sair da loja, o alarme disparou e logo depois do casal estar distante da loja, o segurança se aproximou e puxou a bolsa que estava nas costas da requerente. Ele retirou todos os itens que estavam dentro da bolsa, sem dar nenhuma explicação, e logo foi levando os produtos para a loja.

Inconformado, o casal contratou um advogado e ingressou com a ação de indenização por danos morais pedindo o valor de R$ 28.960, ou então, outro valor fixado judicialmente. A defesa da empresa se defendeu afirmando que não há dano moral a indenizar.

Ao analisar os fatos, o magistrado Rogério Monteles, titular do juizado, julgou procedente o pedido, entendendo que a falha na prestação do serviço causou dano moral aos consumidores. “No caso dos autos, o dano ficou evidenciado pela abordagem, em via pública dos requerentes fazendo crer, para quem visse a cena, que os requerentes estavam tentando furtar algum objeto da loja, desta forma tiveram a sua imagem prejudicada”, destacou o juiz.

As Lojas Dragão foram condenadas, então, a indenizar o casal de consumidores em R$ 3.940, a título de danos morais em razão da falha na retirada do dispositivo de segurança (alarme) dos produtos adquiridos. Intimada da sentença, a empresa apresentou recurso inominado que uma vez admitido será julgado pela Turma Recursal de Caxias, que tem competência para apreciar os recursos do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

Saiba quem disputa as eleições em Timon.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.