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Cármen Lúcia será relatora de ação sobre eleição na Alema

A ação está questionando o critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Ipolítica

Atualizada em 26/11/2024 às 14h00
Cármen Lúcia
Cármen Lúcia (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

MARANHÃO - A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designada relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Solidariedade.

 A ação está questionando o critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O partido Solidariedade solicita a declaração de inconstitucionalidade, sustentando que a regra correta para casos de empates em eleições de Mesas Diretoras é a mesma adotada pela Câmara dos Deputados. 

Além disso, a sigla pede a anulação resultado da eleição para a presidência da Mesa Diretora, em que Iracema Vale foi reeleita como presidente, mesmo as duas votações terminarem em empate. 

RESULTADO DA ELEIÇÃO

Após votação em segundo turno na Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), a deputada Iracema vale foi reeleita à presidência mesmo após dois empates seguidos. 

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão determina, no Artigo 8º, Inciso VI, que, em caso de empate, o candidato mais idoso será eleito​.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

O critério de desempate que garantiu a vitória da deputada Iracema Vale (PSB) sobre Othelino Neto (Solidariedade) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e que tem a sua constitucionalidade questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é também utilizado pelo Senado Federal.

“Eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate”, diz o Artigo 7º, IV, do Regimento Interno da Casa Federal. 

Por outro lado, nem mesmo o Regimento Interno do Senado guarda essa simetria. Por lá, o critério de desempate é igual ao da Assembleia Legislativa do Maranhão, no caso da escolha das presidências das comissões – não há especificação sobre o assunto no caso da Mesa.

O parágrafo 2º do artigo 88 do Regimento da Câmara alta brasileira diz o seguinte:

“Art. 88. No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, seu Presidente e Vice-Presidente.

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