JOÃO LISBOA - O município de João Lisboa foi acionado judicialmente para que repasse o percentual mínimo de 1% do valor arrecadado pelo Município ao Fundo da Infância e Adolescência.
As investigações concluíram que, apesar de o referido fundo está criado, não é alimentado com repasses financeiros, o que é obrigação legal do município.
A Promotoria de Justiça de João Lisboa tentou resolver o impasse por vias extrajudiciais, mas o Município não atendeu aos pedidos do Ministério Público.
Na ação, o MPMA requer, liminarmente, que a Justiça obrigue o Município de João Lisboa a apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada da dotação orçamentária anual dos últimos quatro anos de gestão, para revelar percentual a ser depositado no FIA, conforme artigo 13, I da Lei Municipal nº 49/2003.
O Ministério Público estabelece o prazo de 15 dias para pagamento do valor de 1% devido mais o retroativo referente aos dos últimos quatro anos em que não foi feito o repasse, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.
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