IMPERATRIZ – Escolas municipais e estaduais de Imperatriz e termos judiciários devem apresentar, em 30 dias, medidas que estejam sendo tomadas em favor dos alunos com deficiência. A prazo é do Ministério Público (MP), que expediu Recomendação às escolas para a adoção de medidas que visem assegurar a efetiva promoção de educação para pessoas com deficiência.
A medida foi tomada após diversos pais e mães procurarem o MP por não estarem conseguindo efetuar a matrícula dos filhos. A Recomendação exige que as escolas façam a adequação imediata dos procedimentos de matrícula e normas internas que tutelam o direito à educação inclusiva dos alunos com deficiência.
O MP solicita, ainda, que o Conselho Estadual de Educação do Maranhão fiscalize o cumprimento das normas que garantem o direito à educação inclusiva das pessoas com deficiência.
“A educação é direito de todos, como assegura a Constituição Federal. Além disso a educação inclusiva é imposta, inclusive, por tratados internacionais. A discriminação de qualquer natureza é prática que deve ser repudiada e punida” afirma o promotor Joaquim Júnior.
A recomendação foi expedida pelos promotores da Pessoa com Deficiência, Alline Matos, e da Educação, Joaquim Júnior.
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