Recuperação

Medida provisória destina recursos recuperação da infraestrutura do RS

A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.

Agência Câmara

Cidades do Rio Grande do Sul foram atingidas por enchentes este ano
Cidades do Rio Grande do Sul foram atingidas por enchentes este ano (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Medida Provisória 1282/24 abre crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura de áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano.

A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.

Os recursos serão usados para integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, em análise no Congresso Nacional, cujo objetivo é financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo.

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De acordo com a MP 1278/24, o patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios também podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

Próximos passos
A Medida Provisória 1282/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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